Advogados no Crime
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu início à votação do que está sendo chamado de “Mensalão”, semana passada, levantou um monte de questões de grande interesse. Uma delas, talvez a mais contundente, foi o debate sobre o papel do advogado na vida dos cidadãos e diante dos tribunais.
Publicado 21/08/2012 15:46
É claro que alguns outros temas saltaram aos olhos e ouvidos de nós viventes, a começar pela própria transmissão ao vivo pela TV de sessões do STF, o que nunca havia ocorrido. E tem aspectos intrigantes. O que mais chamou atenção foi a divergência sobre metodologia entre o ministro relator e seu colega revisor.
Neste aspecto, causa espanto que os dois não tenham algum dia se encontrado no corredor do tribunal e trocado meia dúzia de palavras sobre o encaminhamento desse julgamento num tribunal de instância maioral. E ficou óbvio que o ministro Joaquim Barbosa, o relator, tem toda razão na forma de apresentar seu voto, seguindo a ordenação da acusação, que é a Procuradoria Geral da República. Sem entrar no mérito da votação.
Mas o debate sobre o papel dos advogados adveio de outros pontos. Eram 38 acusados no início do julgamento. E mais de 100 advogados sentados num espaço a eles reservado no próprio pleno do tribunal. E se revezaram por vários dias com tempo de uma hora para cada defesa. Até aí, tudo bem.
O que ocorreu, entretanto, é que, em algumas defesas, os causídicos carregaram nas tintas nos rebates à acusação, na tentativa de desqualificá-la. Em reação, o ministro Barbosa resolveu classificar esses ataques como ofensas, e suscitou um longo debate sobre o que pode e o que não pode fazer um advogado perante qualquer corte.
O ministro Carlos Lewanowsky, que é o revisor do processo, saiu em defesa dos advogados. Seu argumento básico é o de que esse profissional, ao defender alguém perante um tribunal, “não comete crime no exercício de sua função”. Este é um preceito constitucional, é certo, mas de todo jeito levanta um debate que precisa ser travado, que é o dos limites do advogado.
No caso da sessão do STF, o ministro Barbosa acabou deixando passar batido, mas disse que no decorrer do processo vai voltar ao tema. E ele tem razão. Afinal, no Brasil, esses profissionais têm um monte de privilégios, que os colocam, em outros casos, bastante corriqueiros, em associação direta com o crime organizado, só que com carteira de passe-livre.
Todo mundo sabe, por exemplo, que o contato dos presidiários com o mundo exterior é feito principalmente por advogados. Para entrar numa prisão, esse profissional, por lei, não pode ser revistado nem questionado. Assim, entra com dinheiro, telefones celulares, drogas o que mais quiser. E sai com as orientações dos chefes presos para suas quadrilhas. Mas tudo fica por isso mesmo.
Ou seja, sem querer o ministro Barbosa levantou um debate que está mais do que na hora de ser feito. Bandido é bandido, com ou sem credencial.