Ditadura, democracia e corrupção
Por ocasião da efeméride dos 50 anos do golpe militar no Brasil, meia dúzia de viúvas da ditadura militar se lançou às redes sociais para louvar aquilo que teria sido o grande mérito do regime golpista: o combate à corrupção. Poucas coisas soam mais absurdas do que essa falácia, ainda mais vindo de um regime que ousou a “governar” a nação por meio dos ímprobos “Decretos-Leis”
Publicado 21/03/2014 09:07
Nunca antes em nossa história presenciamos tantas políticas voltadas à revitalização dos órgãos de controle na administração pública brasileira, sobretudo a partir da promulgação da Constituição Cidadã em 1988.
Quando assistimos no noticiário os vários casos de corrupção que são divulgados diuturnamente, podemos nos abater enquanto cidadãos que queremos um país alinhado com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; ou nos rejubilarmos que os sistemas de controle na Administração Pública brasileira vêm fechando o cerco contra as práticas de corrupção e improbidade (o que antes nem aparecia para a televisão mostrar). Talvez o meio termo seja o melhor posicionamento, ou seja: se muito vem sendo feito, ainda há muito mais o que se fazer.
Importante destacar que, de acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo, na esfera federal, é exercido pelo Congresso Nacional (o mesmo que foi fechado pelos militares golpistas) com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ainda, “levando-se em consideração os artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, constata-se que o controle interno, a nível federal, pressupõe a existência de um sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”.
Assim sendo, desde a restauração da democracia em nosso país, estamos dando passos importantes na direção de um sistema de controle na Administração Pública mais eficiente. Várias medidas podem ser citadas nesse sentido, tais como a implantação do sistema de administração financeira, conhecido como Siafi, no governo Sarney; a criação da Controladoria-Geral da União e a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal nos governos de Fernando Henrique Cardoso e, sobretudo nos governo Lula com a corajosa iniciativa de se criar o Portal da Transparência, a ampliação do chamado governo eletrônico para prestação de serviços à população, o desenvolvimento do mecanismo de pregão eletrônico para promover as compras de administração pública e, principalmente a contratação de novos servidores e investimentos na ampliação e fortalecimento dos órgãos de controle e a ampliação da atuação da Controladoria Geral da União que passou a fiscalizar também estados e municípios que são contemplados com verbas federais.
Ainda, no governo Dilma, merece evidência a sanção da Lei Geral do Acesso à Informação, a Lei 12.813/2013 que rege sobre o conflito de interesse e a Lei 12.846/2013, que trata “da responsabilidade administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública”, entre outras ações importantes que possibilita a punição do corruptor.
Antônio Augusto Queiroz, Diretor do Diap, chama atenção que também “na dimensão do controle das ações multifacetadas do poder público – dentro do sistema de freios e contrapesos próprios da divisão das funções dos poderes – devemos lembrar, nestes últimos anos, o fortalecimento de pelo menos cinco instituições, cuja missão é também o combate à corrupção: 1) as cortes de contas (TCU e tribunais de contas dos estados), 2) o Ministério Público, 3) os Sistemas e Controle Interno, 4) a Advocacia-Geral da União, e 5) a Controladoria-Geral”.
Por tudo isso, é inegável que tenhamos avançado no combate à corrupção e na inibição de práticas que levem à improbidade administrativa, embora a sensação popular seja de que a corrupção no país aumentou.
Tanto pior é o fato de esse sentimento de descrença com os órgãos de controle reflitam no desencanto com a democracia, que é justamente o único caminho para se fazer avançar a probidade e a justiça em nosso país.
Referências:
BRITO, J. R. Breve histórico do controle interno do poder executivo federal: origem, evolução, modelo atual e visão de futuro. Revista de negócios. N° 7. São Paulo. 2009.
QUEIROZ, A. A. Avanços: transparência, controle e combate à corrupção. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap. Em: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/23652. Acessado em: 20/03/2014.