Em Defesa da Gestão Pública do Saneamento. Não à Privatização!

A privatização do saneamento básico traz elevação das tarifas e não avança na universalização, porque nenhum capitalista vai querer jogar dinheiro em áreas com pouco retorno.

Saneamento básico no Brasil pode ser objeto de lucratividade para empresas privadas a partir de agora.

A lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sancionada pelo ex-presidente Bolsonaro, estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil. Esta lei tem as digitais de Paulo Guedes e do atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Os serviços de saneamento básico compreendem quatro áreas: tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem urbana das águas pluviais (da chuva) e coleta e destinação correta dos resíduos sólidos.

Nesta mesma lei, foi ampliada a competência e alterada a denominação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a incorporar o papel de órgão normatizador dos serviços de saneamento.

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Na exposição de motivos do projeto que deu origem a nova lei, o governo apresenta dados segundo os quais o Brasil tem um forte déficit na área de saneamento, principalmente na área de esgoto e no meio rural.

Para reverter esse quadro e buscar a universalização dos serviços, o país precisaria de investimentos anuais em torno R$ 22 bilhões. E, sempre segundo a versão oficial, não haveria recursos públicos para tanto.

Os serviços de saneamento, pela constituição, são de titularidade municipal. Mas no Brasil predomina a prestação de serviços por empresas estaduais. Na data de apresentação do projeto, essas empresas respondiam por 68,9% dos serviços.

Por trás desses argumentos falaciosos, a lei nº 14.026/2020 tem um grande e claro objetivo: privatizar o saneamento básico. A alegação de que apenas o capital privado teria condições de atingir a universalização do setor não resiste à crítica.

O saneamento básico, como se sabe, é o tipo de serviço executado em regime de monopólio natural. Não há como ter duas empresas operando na mesma área. E empresas privadas monopolistas não iriam investir em áreas com pouco retorno.

A nova lei, na prática, nega a titularidade municipal, impede ou dificulta a adoção de tarifa social para populações mais vulneráveis e não ataca o déficit de saneamento que atinge principalmente os pobres, a periferia, as favelas e as áreas rurais.

Para piorar, essa lei liquida com um instrumento socialmente justo, que é o subsídio cruzado, mecanismo pelo qual os grandes municípios, pelos elevados ganhos de escala, subsidiam os municípios menores e que são deficitários.

Com a vigência do novo marco regulatório do saneamento, já tivemos privatizações nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O governador de São Paulo ameaça colocar a Sabesp na lista das empresas privatizáveis.

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A privatização do saneamento básico tem como consequência imediata a elevação das tarifas, a fonte de lucro do investidor privado, e não avança na universalização, porque nenhum capitalista vai querer jogar dinheiro em áreas com pouco retorno.

A luta pela gestão pública do saneamento e contra a privatização está na ordem do dia. A luta de resistência, liderada pelas entidades que atuam no setor, ganha um grande reforço com o início do governo Lula.

A expectativa é que o Ministério das Cidades, no âmbito de suas atribuições, tenha papel ativo no sentido de direcionar investimentos que apontem para a universalização e fortalecimento da gestão pública do saneamento.

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