Enfrentar as demissões

O desemprego é, no Brasil e no mundo, um problema grave. Todas as iniciativas dos trabalhadores contra a crise são pautadas pelo combate ao desemprego e suas conseqüências.

Para nós um dos piores aspectos estruturais do problema é a permanente rotatividade da mão de obra nos postos de trabalho: um em cada dois trabalhadores é obrigado a mudar de emprego em um ano e, é óbvio, com novos salários de admissão mais baixos. Esta violência ocorre, em maior ou menor escala, em todos os setores da iniciativa privada.


 


 


No enfrentamento da crise e do desemprego, a primeira preocupação é a capacidade de resistência dos trabalhadores e do movimento sindical; sem a vontade de resistir às demissões o sindicato abre mão de sua honra. E na busca de soluções, respeitando os direitos trabalhistas, cada entidade desenvolve sua capacidade de mobilização e de luta.


 


 


A segunda preocupação é a de exigir e articular medidas capazes de garantir a produção e consumo e de diminuir os efeitos maléficos do desemprego de maneira unitária e conseqüente.


 


Dois exemplos fortes: a elevação do valor do salário mínimo e a ampliação planejada das parcelas do seguro desemprego.


 


 


Em terceiro lugar, exige-se a necessária proibição das demissões imotivadas e arbitrarias, com a aprovação da Convenção 158 no Congresso. Mas, nesse aspecto, devemos constatar uma dificuldade: nossos adversários conseguiram estigmatizar este procedimento, assimilando a Convenção 158 à proibição absoluta de demissões o que dificulta, entre deputados e senadores, a sua aprovação.


 


 


Talvez fosse o caso de as centrais sindicais e os partidos de esquerda no Congresso (PT e Bloco, por exemplo) estudarem a alternativa de aprovar a proibição de demissões maciças, conforme a proposta da Anamatra (Associação de Juízes do Trabalho) que reproduz os procedimentos já adotados na França e na Argentina exigindo negociações prévias tripartites e impondo restrições no caso de demissões coletivas de um grande número de trabalhadores.

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