Guarnicê para a música na educação básica
Proposta resgata peleja de Villa-Lobos na década de 1930
Publicado 27/08/2008 22:18
Sou crítica incansável da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA). Louvo o Maranhão divulgando suas omissões e malfeitorias. Como governadora foi sofrível – lamentavelmente, a sua condição de mulher não fez diferença – e é uma parlamentar abaixo da média, atuando quase exclusivamente em defesa dos interesses do seu clã.
Contra sua candidatura à Presidência da República, em 2002, escrevi um dos artigos de que mais gosto: ''Em nome do pai e do clã'' (Observatório da Imprensa, 16.1.2002), contribuição intelectual importante no rol das peças de desmonte de suas pretensões (www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/jd160120021.htm).
Minha opinião sobre a senadora não mudou. Em deferência a uma regra da moral sertaneja, ''reconhecer o bem feito, venha de onde vier'', tenho o dever ético de felicitá-la, pela primeira vez, por merecimento e justiça. Refiro-me à lei nº 11769, de 18.8.2008, de sua autoria, sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica (Diário Oficial da União, 19.8.2008), decorrente do PL 330/2006, de 14.12.2006: proposta de alteração da lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação/Lei Darcy Ribeiro), sob a justificativa de que ''estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional, afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças, jovens e adultos''.
Vale reproduzir: ''O presidente da República (…) Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: art. 1º: O art. 26 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: art. 26 (…); § 6º. A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º. deste artigo. (NR); art. 2º. (vetado); art. 3º: Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º. e 2º. desta lei''. Parabéns, senadora!
Foi vetado, acertadamente, o § 7º: ''O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área''. A proposta da senadora tem respaldo histórico. Resgata a peleja de Villa-Lobos na década de 1930 pela inclusão da música na grade curricular, que resultou na implantação da disciplina canto orfeônico, que eu amava! A reforma do ensino, em 1974 (ditadura militar de 1964), o aboliu, por considerá-lo inútil! Não encontro palavras que expressem o significado em minha vida do aprendizado do canto orfeônico e da participação em corais, desde criança até a universidade (fui a primeira inscrita no Coral da UFMA). É fato: a música amplia horizontes e a nossa compreensão de mundo. Devo muito à música.
Uma louvação também para o trabalho irretocável do Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música (GAP) pela aprovação da nova lei. Foi uma luta daquelas ''bem lutadas'', desde audiências públicas à elaboração do manifesto pela implantação do ensino de música nas escolas. Nele, consta uma carta da atriz Malu Mader, da qual reproduzo trechos: ''Destaco que tal iniciativa corrobora a premente necessidade de se ampliar as possibilidades de acesso aos bens culturais, estéticos e artísticos presentes nas manifestações musicais locais, regionais e globais de forma sistemática e democrática (…) A música é uma manifestação que constrói e estrutura a sociedade e, portanto, seu espaço no sistema escolar, garantido pelo respeito à diversidade cultural de nosso país, só vem contribuir para uma possível transformação social por meio da educação''