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Orlando Silva abriu seminário de incentivo ao esporte

Começou nesta segunda-feira (25) o 1º Seminário Nacional da Lei de Incentivo ao Esporte. O evento tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Lei e seus benefícios. O ministro do Esporte, Orlando Silva, participou da cerimônia de abertura

Segundo Orlando Silva, a ação não apenas demonstra como é vantajoso investir no esporte, mas também beneficia o campo social. Para ele, uma empresa sintonizada com os conceitos avançados de gestão necessariamente incorpora responsabilidade social e ambiental. “Essa Lei de Incentivo ao Esporte se situa nesse esforço, com a possibilidade de dar um instrumento para que empresas reafirmem esses compromissos. Eu creio que de um lado é importante motivar e qualificar quem propõe e de outro lado aqueles que vão apoiar”, disse.



Muito feliz com a participação de representantes de 23 estados brasileiros, o ministro anunciou que a meta é realizar seminários regionais numa próxima etapa. Ele afirmou que os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte não podem ficar concentrados em algumas regiões do país ou apenas em esporte de alto rendimento. “É muito evidente a utilidade para uma empresa do investimento num atleta, num clube, num campeonato, num evento e nos projetos de rendimento pelo retorno que vem descontando que esse investimento acontece. Mas nós temos que motivar todos a investir noutras dimensões: no esporte que se preocupa com a qualidade de vida, de participação e educativo”.



O ministro espera que o seminário seja um marco no desenvolvimento do esporte e ajude a mudar a cultura do empresariado brasileiro que precisa aprender com experiências bem sucedidas de incentivo ao esporte. “Algumas empresas já perceberam que investir no esporte ajuda o Brasil, a sociedade em que vivem e suas empresas”.



O ex-jogador de vôlei Geovane Gávio afirmou: “fico feliz quando abro o site do Ministério do Esporte e a gente pode ver projetos contemplados, projetos aprovados, que na maioria tem um grande nome por trás. Isso me dá conforto, porque eu tenho certeza que essas iniciativas serão feitas com dedicação”.



Entenda a Lei



A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real).