O PAC, o FGTS e o servidor público

O Programa de Aceleração do Crescimento, um conjunto de medidas voltadas para o destravamento da economia, é meritório porque cria as condições para retirar o Brasil da situação vexatória na qual que se encontra em matéria de crescimento econômico, mas co

A aplicação do FGTS nos investimentos do PAC, logo após a experiência bem-sucedida da compra de ações da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, é muito preocupante, porque deixa o trabalhador tentado a investir seus recursos numa aplicação que não tem nenhuma garantia de retorno efetivo.


 


Além desse aspecto, a medida provisória que autoriza essa operação possui três problemas: i) é inconstitucional quanto a forma porque a proposta não é urgente nem relevante; ii) é antidemocrática quanto ao método porque foi editada sem qualquer debate com a representação dos trabalhadores, e iii) é temerária do ponto de vista social porque não apresenta garantias quanto a eventuais perdas.


 


Portanto, em relação ao FGTS, há a necessidade de alteração no texto, de modo que sejam dadas garantias de que, em nenhuma hipótese, os trabalhadores que optarem por aplicar seus recursos do FGTS nos investimentos previstos no PAC terão perda, sendo assegurada pelo menos a mesma remuneração do próprio fundo.


 


Quanto aos servidores públicos, o principal aspecto do PAC diz respeito à alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para impor novos restrições à expansão da despesa com pessoal da administração pública federal nos próximos dez anos (2007 a 2016), limitando a um teto de 1,5% o crescimento real anual da folha de pagamento da União, tendo como parâmetro o valor líquido do ano anterior, que será corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –  IPCA.


 


O Projeto de Lei Complementar nº 1/2007, que promove a modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que os novos limites à despesa com pessoal na Administração Pública, nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e no Ministério Público da União, alcancem as despesas totais com pessoal, incluindo os membros de poderes e servidores civis e militares ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos encargos.


 


O projeto não trata propriamente de limite da despesa com pessoal – esse limite já existe – mas da expansão dessa despesa. A expansão da despesa é influenciada pela remuneração, mas também pela quantidade de servidores em atividade, o que dificulta a reposição de quadros em decorrência de morte, aposentadoria ou de demandas da sociedade, tanto na área de fiscalização (trabalhista, tributária, previdenciária e sanitária) e regulação por força do crescimento dos negócios, quanto do atendimento direto à população, notadamente nos setores de educação, saúde, segurança e justiça.


 


O poder ou órgão que exceder aos novos limites, seja com reestruturação, contratação de novos servidores ou mesmo com a nova despesa a ser criada com a adoção da previdência complementar do servidor, conforme prevista no PAC, ficará impedido, segundo Flávio Tonelli: a) de criar cargos, empregos ou funções, b) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; c) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas apenas as áreas de educação, saúde e segurança; d) de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo sentença judicial ou revisão geral; e e) de contratar hora extra.


 


As restrições às despesas com pessoal da administração pública dependem da aprovação de um Projeto de Lei Complementar (PLP n° 1/2007), que exige quorum qualificado de maioria absoluta (247 votos na Câmara e 41 no Senado). Já a medida provisória que permite a aplicação do FGTS tem vigência imediata, só perdendo a eficácia se for rejeitada ou não houver deliberação nos 120 dias seguintes a sua edição. A votação de MP se dá por maioria simples, ou seja, pode ser aprovada por metade mais um dos presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta.


 


As duas proposições constituem ameaça não apenas aos trabalhadores e servidores públicos, mas à própria população, que poderá ficar privada do atendimento em setores vitais por força de restrições de natureza fiscal. Há, portanto, a necessidade de mudanças que, sem prejudicar os assalariados nem a população, criem as condições para a retomada do crescimento econômico, com geração de empregos e distribuição de renda.

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