Acontece na terça-feira (22), a partir das 10 horas, um chat com a deputada Jô Moraes sobre o projeto de Lei 6297/05, que define regras para a inclusão de parceiros homossexuais entre os dependentes de funcionários públicos da União para que receba pensão – ou de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Em regime de urgência constitucional, pedida pelo governo no mês passado, o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, foi tema de audiência pública, realizada nesta terça-feira (8), na Câmara dos Deputados. A matéria, que já foi aprovada na Comissão do Trabalho, sofre oposição dos parlamentares vinculados ao movimento dos servidores públicos.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5), em caráter não terminativo, projeto originário da Câmara que prevê que as empresas que mantiverem em seu quadro funcional pessoas com idade acima de 55 anos de idade, com peso a partir de 30% na folha de pagamento, poderão deduzir até 25% do lucro líquido sujeito ao Imposto de Renda. Como se trata de um substitutivo ao projeto original, a matéria terá que passar por nova votação na CAS e retornar à Câmara.
Segundo a ONU, mundo já tem 700 milhões de cidadãos na terceira idade. Dia Internacional das Pessoas Idosas é comemorado neste sábado, 01.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (14) o direito do aposentado que continua trabalhando, e contribuindo com a Previdência Social, de requerer um novo cálculo do benefício. Representantes de centrais sindicais estarão presentes no julgamento visando a sensibilizar os membros da corte sobre a necessidade de julgar pertinente o recálculo do benefício.
Ainda pouco conhecida por grande parte dos trabalhadores a aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde, sendo dada a todos os trabalhadores que executam por mais de 25 anos expostos a agentes prejudiciais a saúde e que podem causar danos ao profissional a longo prazo.