Fazem 30 anos da proclamação da Constituição Federal (1988 – 2018). A CF no seu artigo 196 define que a saúde é um direito de todos, dever do Estado e deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. Após longos 30 anos é possível fazer um balanço, com poucas possibilidades de erro, que a saúde pública brasileira atual está bem distante de cumprir a determinação constitucional.
"Fúria contra o direito de defesa também prejudica o combate à impunidade", diz ele
Por Ana Pompeum – Conjur
Pode pensar que advogados são vigaristas e juízes não prestam, mas…
Por Lenio Luiz Streck – Conjur
Para o senador da Bahia e o governador do Distrito Federal (DF), instittuciuonalidade democrática do país está sob ataques. A matéria é de Sérgio Rodas, na revista eletrônica Conjur.
A admissibilidade da PEC da reforma da Previdência e os itens alterados pela CCJ
Por Luiz Alberto dos Santos – Conjur
É preciso separar alhos de bugalhos para não confundir as reais intenções dos contumazes violadores da liberdade de expressão com a sua defesa efetiva.
O artigo 205 da Constituição da República de 1988 determina que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, sendo “direito de todos” e “dever do Estado” princípios fundamentais aqui.
Por Gilson Reis*
Texto menciona o artigo 5º da Constituição, que estabelece como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, que vão contra a ordem constitucional e o Estado Democrático no país
O chamado projeto de lei anticrime anunciado nesta segunda (4) pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) viola frontalmente princípios constitucionais como a presunção da inocência, da individualização da pena e do devido processo legal.
Por Iram Alfaia
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em ação de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17), afirma que o decreto que facilita a posse de armas, assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, viola normas constitucionais. Assinada pelos advogados Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira Souza, ação afirma que o decreto caracteriza abuso de poder, uma vez que a matéria deveria tramitar no Congresso Nacional.
Proposta, que teve parecer positivo na CCJ da Câmara dos Deputados na semana passada, prevê jornada diária de até 10 horas e consolida prevalência do negociado sobre o legislado.
“1968: o ano que não terminou”, famoso livro do jornalista Zuenir Ventura, começa com observação peculiar: “A nossa história começa com um réveillon e termina com algo parecido a uma ressaca — ressaca de uma geração e de uma época”.
Por Gilson Reis*