O Ministério Público Federal pediu a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff em denúncia apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF (Supremo Tribunal Federal). Sem provas, Janot acusava Lula e Dilma de envolvimento em crimes tachados pejorativamente de “quadrilhão do PT”.
O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que determinou a substituição de quatro dos sete integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). O pedido – que solicita a anulação do decreto – tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e visa recuperar as funções da Comissão (criada para investigar os desaparecimentos e mortes durante a ditadura militar no Brasil).
A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (15) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve válida a liminar que determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados do órgão conforme um decreto assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), deu prazo de dez dias para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) informe, oficialmente, qual a situação dos mais de dez conselhos participativos de direitos humanos que integram a estrutura da pasta.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se reuniu cm procuradores eleitorais e os advogados de campanha de Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) nesta quinta-feira (18) para discutir a atuação do Ministério Público nas eleições de 28 de outubro.
No avanço civilizatório, aprendemos que a teoria da prova é o elemento que impede que as decisões sejam tomadas por subjetivismos, desejos, intuições, etc. Trata-se de optarmos ou não pela democracia. Sentenças teleológicas baseadas em desejos (decido e depois fundamento) é inquisitivismo. Parece que o Brasil optou pelo inquisitivismo. É o perigo de uso político do Direito. Flertando com lawfare.
Por Lenio Luiz Streck*, no Conjur
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira (12) que há "notório abuso de poder" por parte de integrantes do Ministério Público que precisa de "freios".
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o procurador do Ministério Público Federal de Curitiba, Carlos Fernando dos Santos Lima, falou sobre os quatro anos da Lava Jato e sobre um dos pilares da operação: a delação premiada.
Por Dayane Santos
Com as portas fechadas à sociedade, ruralistas avançam com proposta que “flexibiliza” uso de agrotóxicos na agricultura brasileira.
Por Christiane Peres
Em nota conjunta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), os órgãos criticam a intervenção federal no Rio de Janeiro, decretada por Michel Temer, apontando que o decreto possui várias inconstitucionalidades.
A Procuradoria de República em São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), denunciou os ex-legistas Abeylard de Queiroz Orsini e Antonio Valentini por terem falsificado laudos sobre os assassinatos de Alex de Paula Xavier Pereira e Gelson Reicher. As falsificações contribuíram para a ocultação dos cadáveres e para a impunidade dos autores das mortes das vítimas, que militavam na ALN (Ação Libertadora Nacional), movimento armado que lutava contra a ditadura militar.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação de dispositivos da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.