O governo de Michel Temer tenta corrigir erros “crassos” da reforma trabalhista com a Medida Provisória 808, publicada no Diário Oficial na terça-feira (14), às vésperas do feriado de 15 de novembro. A afirmação é do advogado trabalhista, Magnus Farkatt, que acrescentou: “A MP também vem para introduzir novos mecanismos de restrição de direitos para trabalhadores e para sindicatos”.
Por Railídia Carvalho
Nesta terça-feira o Presidente admitiu a edição de uma medida provisória para reformar a reforma trabalhista. Muito se lê nos jornais a respeito das chamadas MP’s, mas pouca gente sabe que uma medida provisória deveria ser uma medida excepcional, uma autorização da Constituição para que o Presidente da República “drible” o legislativo (ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal), diante de temas relevantes e urgentes.
Por Angelo Antonio Cabral *, no Justificando
Às vésperas do feriado da Proclamação da República e com o Congresso esvaziado, Temer editou a Medida Provisória (MP) 808/17, que altera a Lei 13.467/17, da reforma trabalhista. A edição do texto fazia parte do acordo construído na votação do Senado para a retirada de pontos polêmicos, como a permissão de trabalho de grávidas e lactantes em lugares insalubres, mas a emenda saiu pior que o esperado.
A reforma trabalhista de Michel Temer já representava uma retrocesso ao período do Brasil Colônia. Nesta terça (14), Temer editou a Medida Provisória 808, que agrava o ataque aos direitos do trabalhador. O governo chama a medida de "ajustes". Mas entre as mudanças está a necessidade do trabalhador de fazer uma contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.
Se por um lado proíbe o trabalho de grávidas em locais insalubres, a Medida Provisória 808 aprofunda a precarização anunciada na reforma trabalhista que vigora desde o dia 11 de novembro. É o que pensam representantes do movimento sindical ouvidos pelo Portal Vermelho.
Por Railídia Carvalho
Na série “A ‘reforma’ já era”, que agora atinge o seu quinto título, o esforço tem sido o de demonstrar que a “reforma” trabalhista está fadada a ser destruída pelos seus próprios defeitos, que vão se revelando a cada instante e de forma ainda mais grave.
Por Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
“A reforma trabalhista afeta o princípio de solidariedade, o princípio de direitos, o princípio de justiça social, tudo em nome do mercado, em nome da eficiência, da concorrência entre grandes corporações”, afirmou o historiador Fernando Teixeira da Silva, professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp e autor do livro 'A Justiça do Trabalho e sua história', ao conceder entrevista ao Jornal Unicamp.
Em vigor desde o último sábado, 11 de novembro, a Lei 13.467/2017 que institui a contrarreforma trabalhista, aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e sancionada pelo golpista Michel Temer (PMDB). O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) seguirá integrando a luta da Central Única dos Trabalhadores (CUT) pela anulação da nova lei, assim como combatendo seus efeitos nefastos perante a categoria dos jornalistas.
A reforma trabalhista mal começou a valer e já apresenta muitas inseguranças em trabalhadores e empregadores e também para juristas. Isso porque, na luta para entender quem tem direito, muitas das normas serão levadas à Justiça do Trabalho, onde tampouco há consenso.
Para Clóvis Scherer, do Dieese, o governo tem feito o debate em torno do efeito fiscal da reforma sem analisar o impacto.
O governo de Michel Temer decidiu encaminhar em forma de Medida Provisória as alterações de pontos da reforma trabalhista que desagradaram oposição e governistas à época da votação. Entre esses pontos estão a permissão do trabalho de grávidas em locais insalubres (que deve ser proibido pela MP) e incluir uma carência na contratação de trabalho intermitente.
Por Railídia Carvalho
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu, nesta terça-feira (14), o envio imediato, pelo Executivo, de uma medida provisória para complementar pontos da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no último dia 11. Segundo o senador, apesar de preferir que a legislação seja criada ou alterada por projetos de lei, nesse caso, a MP seria mais efetiva para o cumprimento do acordo firmado entre o Senado e o Planalto na votação do PLC 38/2017.