O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo denominado por setores conservadores da mídia e da sociedade brasileira de 'mensalão', terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se o Supremo decidir que os réus têm direito ao recurso, o novo julgamento poderá ocorrer somente em 2014.
Carta aberta dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, por juristas, advogados e entidades da sociedade civil, sobre a questão dos embargos infringentes, em análise no Supremo, faz um alerta para o perigo que uma decisão tomada a partir de pressão midiática e de interesses de setores da oposição pode causar ao ordenamento jurídico do país.
Após recesso de um mês, os tribunais superiores com sede em Brasília retomam as atividades nesta quinta-feira (1º). No Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deve usar a primeira sessão do semestre para anunciar que os recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão prontos para julgamento.
Os presidentes da Câmara e do Senado estiveram reunidos nesta segunda-feira (29) com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para discutir a liminar que suspendeu a tramitação do projeto aprovado na Câmara, mas que ainda não pôde começar sua tramitação no Senado, e a PEC aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, e que, na opinião do ministro, invade prerrogativas do tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta quarta (17) nota à imprensa em defesa do ministro Luiz Fux. Segundo matéria do jornal O Estado de S.Paulo, desta quarta, o ministro atuou em casos de interesse do advogado Sérgio Bermudes, seu amigo de longa data.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota em que chama de "impertinentes e ofensivas" as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a criação de novos tribunais regionais federais (TRFs).
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta segunda-feira (25) que o Congresso Nacional interpôs recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte da Lei dos Royalties. A decisão da ministra, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar do ex-desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), e manteve a execução da pena pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada no dia 13 de dezembro, quando o tribunal não estava em recesso, e divulgada nesta quinta-feira (3).
O pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e -suas ideias, mais consistentes. Seus -formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional.Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal.
Por Marcos Coimbra*
Leio, compartilhando, a indignação dos companheiros com a decisão do STF invadindo prerrogativas do Congresso Nacional e cassando os mandatos dos deputados considerados culpados no processo 470. Mais um desmando, eivado de contradições, sobretudo a do voto decisivo do ministro Celso de Mello: cassou aqui e agora onde não cassara lá e antes.
Por Flávio Aguiar*
“Golpe à democracia.” Esse foi o tom das discussões durante o evento “O Brasil em debate: O Estado democrático de direito, a mídia e o Judiciário. Em pauta a ação penal 470”, que ocorreu nesta segunda-feira (17), no auditório do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e reuniu cerca de 300 pessoas em torno do tema.
Joanne Mota, de São Paulo com agências
O Vermelho, nas edições dos dias 12 e 13, estampou o inteiro teor de um acórdão do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo Ministro Celso de Melo , que surpreendeu e deixou aturdidos os juristas e cidadãos que acompanham a ação penal conhecida por “mensalão”.
Por Samuel Sérgio Salinas*, especial para o Vermelho