Preocupado com a situação de trabalho escravo, que se perpetua no Brasil, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) fez um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, esta semana, para alertar o parlamento brasileiro sobre “esta triste e cruel realidade, que se desenha tão perto dos nossos olhos. Devemos denunciar e cobrar do poder público e dos órgãos competentes uma ação mais incisiva contra estes fatos.”
José Pereira tinha 17 anos quando se mudou para uma fazenda no Pará. Trabalhava do amanhecer até à noite sem receber salário e dormia em barracas de lona vigiadas por capangas armados. Ao tentar fugir, com a ajuda de um companheiro, levou um tiro que o atingiu no olho direito. O companheiro morreu. Zé Pereira fingiu estar morto, foi enrolado em uma lona junto com o corpo do colega e deixado na beira de uma estrada, de onde foi socorrido.
Mais de mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil em 2015. Para combater essa prática que, infelizmente, ainda existe no país, o Ministério do Trabalho e Previdência Social lança uma campanha que busca engajar toda a sociedade.
O senador Paulo Paim (PT-RS) será relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, do projeto de lei que regulamenta o trabalho escravo. “A regulamentação não pode transformar-se na legalização do trabalho escravo, porque trabalho escravo não se regulamenta, proíbe-se. As leis estão aí para assegurar o direito de empregados e empregadores, mas não o direito de trabalho escravo regulamentado”, afirmou.
Recentemente o Vermelho publicou uma matéria que denunciava quais são as sete marcas de chocolate que utilizam trabalho escravo infantil em seus processos de produção. O jornalista dinamarquês, Miki Mistrati, investigou a fundo esta questão e o trabalho dele resultou no documentário O lado negro do chocolate, que trazemos na íntegra.
A bancada do governo federal no Senado está se movimentando para barrar um Projeto de Lei cujo objetivo é alterar a legislação que define o conceito de trabalho escravo no Brasil. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o PL 432/2013 questiona a caracterização de “jornada exaustiva” e “condições degradantes” como crime e procura outro conceito para defini-lo.
Uma lanchonete no bairro de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, foi flagrada com três chineses em situação de exploração, e os donos deverão pagar aproximadamente R$ 45 mil em indenização por prática de trabalho escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) fluminense, já é o sétimo caso envolvendo chineses em estabelecimentos do Rio.
“Os espancamentos eram parte da minha vida.” Esse é o depoimento de uma das crianças libertadas das fazendas de cacau que fornecem matéria-prima para empresas como Mars, Nestlé e Hershey. Estas marcas foram acusadas judicialmente, em 2015, de enganar seus consumidores ao afirmar que “sem querer” financiavam o mercado do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.
Acusado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de omissão e negligência na apuração e responsabilização de um caso de trabalho escravo identificado em uma propriedade rural particular no Pará, na década de 1980, o Estado brasileiro admite que houve violações de direito trabalhista no caso da Fazenda Brasil Verde, mas nega que milhares de trabalhadores tenham sido submetidos à servidão ou ao trabalho forçado.
Cinco trabalhadores chineses foram resgatados, nesta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, de situação de cerceamento de liberdade, em uma ação de auditores fiscais da Superintendência do Trabalho e Emprego (SRTE) de combate ao trabalho escravo. Os resgates ocorreram em duas empresas, uma do setor alimentício e outra de importação.
As operações de combate ao trabalho escravo no Brasil resgataram 936 pessoas de condições análogas à escravidão, no período de janeiro a 17 de dezembro de 2015. O principal perfil das vítimas é o de jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade e que tenham migrado internamente no país.
Empresa ou pessoa física que contratarem trabalhador em condições análogas à de escravo poderão ser proibidos de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. Também ficarão impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitação, inclusive na modalidade de parceria público-privada (PPP).