TSE define tempo de rádio e TV dos presidenciáveis

Atualizada às 18h


 


A propaganda eleitoral gratuita reservado aos candidatos à presidência da República será veiculada às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, em dois blocos de 26 minutos cada, na televisão. O primeiro bloco se

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira (13), em reunião com representantes dos partidos políticos e emissoras de rádio e TV, o período do horário eleitoral gratuito, que começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e TV.


 


O TSE anunciou que a propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada, no rádio, às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
 



O candidato do PSDB à Presidência, o ex-governador Geraldo Alckmin, terá mais tempo na TV do que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo plano de mídia divulgado hoje pelo TSE, Alckmin terá 10 minutos e 22 segundos em cada um dos programas que serão veiculados no horário eleitoral gratuito na TV.


 


Lula, por sua vez, terá 7 minutos e 21 segundos em cada um dos dois blocos diários do horário eleitoral gratuito destinado à propaganda dos candidatos a presidente.


 


A senadora Heloísa Helena, candidata pela coligação “Frente de Esquerda” (PSOL, PCB, PSTU) terá direito a 1 minuto e 11 segundos por bloco. O candidato pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cristovam Buarque terá 2 minutos e 23 segundos. Os candidatos do Partido Social Liberal (PSL), Luciano Bivar, e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), José Maria Eymael, terão tempos iguais: 1 minuto e 15 segundos por bloco. E ao candidato do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Pimenta, caberá o tempo de 1 minuto e 11 segundos.


 


O cálculo do TSE sobre o horário eleitoral gratuito considera o tempo da coligação e o período proporcional dos partidos sem candidatos.


 


Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos terão direito a 540 inserções em rádio e TV durante 45 dias. Serão 12 inserções diárias de 30 segundos cada. Alckmin terá 2 minutos e 29 segundos de inserção; Lula contará com 1 minuto e 45 segundos; Buarque terá 34 segundos e Helena contará com 17 segundos.




Todos os cálculos foram feitos em cima de sete candidaturas à Presidência. No entanto, o período pode ser alterado porque o TSE ainda analisa quatro pedidos de candidatura feitos aleatoriamente.




Ainda segundo o TSE, o tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital é dividido pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado do candidato.


 


Hora com os candidatos



 
A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.



 
A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.



 
Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20.



 
A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.



 
As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de seis minutos para cada cargo em disputa.


 


O proibido e o permitido


 


O Tribunal lembrou que, de acordo com a Lei 9.504/97, um terço do tempo do horário gratuito é dividido igualitariamente entre todos os candidatos, enquanto os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.


 


No caso de coligação, segundo o TSE, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Além da divisão do tempo do horário eleitoral, a Lei 9.504/97 garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras.



 
Em apoio aos candidatos, pode participar da propaganda eleitoral gratuita qualquer cidadão que não seja filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação. É proibida a participação remunerada de qualquer pessoa no horário eleitoral gratuito.



 
Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. A punição aos infratores é a perda do direito ao programa do dia seguinte ao da decisão.



 
O TSE lembra, ainda, que o partido que fizer uso de montagem ou de outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, ridicularize candidato, partido político ou coligação, pode perder o dobro do tempo usado na prática da propaganda irregular. A punição está prevista no artigo 55 da Lei 9.504/97.


 


Fonte: TSE