Osmar Júnior: ‘decisão do STF de derrubar Cláusula é perfeitamente justa’
O vice-governador do Piauí e deputado federal eleito Osmar Júnior (PCdoB) avaliou como ‘perfeitamente justa’ a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de derrubar a Cláusula de Barreira. Para o vice-governador a extinção desta Lei é exemplo de considera
Publicado 07/12/2006 19:02 | Editado 04/03/2020 17:02
“Essa decisão foi perfeitamente justa e democrático com as minorias, engrandeceu o STF e dá condições para os demais partidos atuarem com mais justiça. A Cláusula de Barreira é inconstitucional e antidemocrática”, defendeu Osmar Júnior.
O comunista vai exercer pela primeira vez cargo no Congresso Federal diz que a decisão do STF é importante para os partidos e também para o STF. “Com isso o Supremo ganhou isonomia, não poderíamos ter deputados de primeira e segunda categoria na Câmara”, comenta Osmar.
Lei dos Partidos
A cláusula de barreira foi estabelecida pela lei em 1995 e só começaria a vigorar a partir das eleições deste ano. A regra estabelecia que os partidos deveriam obter 5% dos votos na disputa pela Câmara dos Deputados no mínimo em 9 estados e pelo menos 2% dos votos para deputados estaduais em todo País.
Se não atingisse esses números o partido não teria direito a disputar cargos em comissão, à vaga nas Mesas Diretoras, teriam que partilhar 1% dos recursos do Fundo Partidário e teriam direito a apenas dois minutos de propaganda eleitoral na rádio e na tv por semestre.
Os partidos que cumprissem a regra teriam garantido todos os direitos, incluindo 40 minutos por semestre para propaganda eleitoral em cadeia de rádio e tv.
De Teresina,
Daiane Rufino