Guerrilha do Araguaia: julgamento sobre audiência é interrompido

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu, na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento de um recurso especial com o qual a União tenta impedir os trabalhos de abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia..

No recurso apresentado, a União usa argumentos processuais para justificar sua iniciativa de impedir que este importante que sejam revelados os detalhes deste marcante episódio da história brasileira.


 


A Guerrilha do Araguaia foi um movimento armado liderado pelo PCdoB e ocorrido no paísa entre 1966 e 1974, com o objetivo de derrubar o regime militar. Estima-se que 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e dez moradores da região foram mortos no conflito.


 


O relator, ministro Teori Albino Zavascki, restabelece a sentença de primeiro grau, votando pelo provimento do recurso especial da União, que discute, na verdade, apenas questão processual. Segundo a União, o TRF, ao determinar a realização da audiência, teria violado o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, no qual está previsto que a execução fundada em título judicial deve ser processada pelo juiz que decidiu a causa em primeiro grau.


 


A ação originária, proposta por familiares dos desaparecidos políticos, foi julgada procedente, tendo o juiz determinado a quebra de sigilo de todas as informações militares relativas à guerrilha, incluindo identificação dos guerrilheiros mortos e local onde foram sepultados. A decisão determinou, ainda, que fosse feito o traslado dos restos mortais dos envolvidos para locais indicados pelas famílias, além do sepultamento das ossadas.


 


Fonte: site do STJ