Chico Lopes propõe emendas à MP que regulamenta o FUNDEB
O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) encaminhou quatro emendas à Medida Provisória (MP) 339/2006, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Publicado 09/03/2007 15:41 | Editado 04/03/2020 16:37
A principal emenda do parlamentar do PCdoB diz respeito à manutenção das creches conveniadas para efeito de distribuição dos recursos do Fundeb por um período de três anos. O deputado acredita que o período é suficiente para que o poder público municipal possa, de forma gradual, assumir plenamente a gestão da educação das crianças de até três anos.
A emenda de Chico Lopes acrescenta ao artigo 9º. da MP 339/2006 o parágrafo 3º. Segundo o novo parágrafo, para efeito da distribuição de recursos, prevista no inciso II do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), considerar-se-ão, pelo prazo de três anos, as vagas oferecidas pelas instituições privadas sem fins lucrativos e com atuação exclusiva na educação infantil que, cumulativamente:
I – Tenham celebrado convênio com o poder público municipal ou do Distrito Federal até a data da publicação da lei;
II – Atendam aos padrões mínimos de infra-estrutura para funcionamento e aos critérios de qualidade definidos pelo respectivo órgão normativo do sistema de ensino.
Inclusão dos estudantes no Conselho do FUNDEB
Com o objetivo de garantir a participação organizada dos estudantes da educação básica nos conselhos que irão acompanhar, controlar, comprovar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundeb, Chico Lopes criou outras três emendas. A modificação assegura assento às entidades estudantis da mesma forma que participam as representações de entidades de gestores (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime) e trabalhadores em educação (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE).
A primeira emenda solicita a inclusão de nova redação, no artigo 24, inciso I (que trata do âmbito nacional), alínea “i”. Pede que ao menos um dos representantes dos estudantes da educação básica pública seja escolhido pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pois a mesma tem mais de cinco anos de fundação, tem eleição por congresso a cada dois anos e possui delegados em todos os estados da federação.
A segunda emenda solicita a inclusão de nova redação, no artigo 24, inciso II (que trata do âmbito estadual), alínea “g”. Pede que preferencialmente um dos representantes dos estudantes da educação básica pública seja indicado por entidade representativa dos estudantes secundaristas.
A terceira emenda solicita a inclusão de nova redação, no artigo 24, inciso IV (que trata do âmbito municipal), alínea “f”. Pede que preferencialmente um dos representantes dos estudantes da educação básica pública seja indicado por entidade representativa dos estudantes secundaristas.
FUNDEB como marco
Para o deputado federal Chico Lopes, a educação no Brasil se divide antes e depois do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. “A lei é um marco e no futuro vamos analisar a educação no país antes e depois do Fundeb. Em breve, graças ao Fundeb, os professores terão um piso salarial. O que vai ser importantíssimo para a vida desses importantes profissionais. Em breve também veremos o reflexo dessa iniciativa na qualidade da educação das nossas crianças e jovens. O que mostra que para esse governo, educação é prioridade”, afirmou.
De Fortaleza, Daniel Praciano