Nota da Federação dos Metroviários questiona nova lei sobre greves

Fenametro condena restrição ao direito de greve.


 

Os trabalhadores têm uma longa história de batalhas para consagrar seus direitos na legislação sindical e trabalhista. É daí que surgiu o direito, ainda que restrito, de livre organização. Para tanto, muitos foram mortos, torturados e banidos do país até o fim da ditadura militar e a conversão dessa luta em princípios constitucionais. São direitos ainda limitados, é verdade, mas que fazem parte da democracia dos trabalhadores — fundada no princípio da livre decisão consciente de cada categoria sobre as atitudes que devem ser adotadas nesta ou naquela situação. Não cabe ao Estado, aos patrões ou a quem quer que seja dizer aos trabalhadores o que eles devem ou não fazer.


 


A greve é um instrumento do qual os trabalhadores jamais devem abrir mão. Ela serve, em primeiro lugar, para mostrar a essência do capitalismo no que diz respeito às relações econômicas de uma determinada sociedade. Quando os trabalhadores levantam juntos suas reivindicações, e se negam a submeter-se aos senhores do capital, deixam de ser escravos assalariados e começam a exigir que seu trabalho seja minimamente reconhecido. A greve lembra o poder dos trabalhadores, que assumem a sua condição de homens e mulheres donos de si, fortalecendo sua unidade e sua independência. Compreende-se, portanto, porque o patronato tenta, de todas as formas, impor limites ao seu livre exercício.


 


Incompreensível é que esta proposta seja feita pelo governo do presidente Lula, defendida pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho, ex-sindicalistas, pois o resultado seria um instrumento jurídico atrasado e autoritário, que tende a garantir a unilateralidade da relação da função pública, submetendo os trabalhadores à esfera de vontade do Estado. Naturalmente, a negociação das relações de trabalho, em que o Estado é parte, deve realizar-se no plano coletivo. Há instrumentos controversos quanto a isso, como a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — usada pelo governo como pretexto para a proposta de restrição ao direito de greve —, mas há também a Convenção 158, que protege contra a demissão imotivada, voltada para a instituição de relações democráticas no trabalho do setor público, compatíveis com o estágio atual do Estado de Direito.


 


Os metroviários, mais do que ninguém, sabem disso. Nossos sindicatos pelo país afora se defrontam com ações abusivas, que atentam contra o direito de organização dos trabalhadores com a falsa tese de reparação de danos causado à população por greves em serviços “essenciais”. Essas ações visam a punição dos sindicatos e nada tem a ver com os direitos do povo, como alegam certas autoridades dos ministérios públicos. Lula tem a obrigação de repor a verdade sobre a função do direito de greve sem qualquer tipo de restrição. Esperamos que o presidente, fiel à sua história, não leve às últimas conseqüências essa infeliz proposta conservadora que se constitui em um verdadeiro atentado à democracia, que não pode se fortalecer com o enfraquecimento dos sindicatos.


 


São Paulo, 7 de março de 2007.


Fenametro – Federação Nacional dos Metroviários