75 anos de jornada de 8 horas: dá para reduzir para 7?

A pergunta é uma afirmação presente na luta dos trabalhadores que 75 anos depois da conquista pelas 8 horas diárias de trabalho, instituída no Brasil em 4 de maio de 1932 por Getúlio Vargas, ainda permanece com bandeira histórica da classe. Também aqui, c

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil, assim como em outros países, a indústria capitalista mecanizada associou, em seus primeiros tempos, ''tanto a exploração extensiva como a intensiva da força de trabalho''. Os operários eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas, muitas vezes acrescidas de horas-extras. Era comum aumentar a velocidade das máquinas, impor multas ou utilizar violência contra os trabalhadores.


 


Antes de 1930, somente uma lei limitava a jornada de trabalho: o Decreto nº 313, de 1891, impedia que menores de idade trabalhassem por mais de nove horas, mas tinha incidência somente no Distrito Federal – à época, o Rio de Janeiro.


 


Da Era Vargas a Constituição de 88 


 


Foi a partir de 1932, com o início da implantação da ampla reforma trabalhista da Era Vargas, que o tema passou a ser tratado com profundidade. Em 4 de maio, o presidente baixou o decreto 21.364, que instituiu a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais na indústria. Decreto semelhante (21.186) já havia sido editado pouco antes, em 22 de março, referente aos trabalhadores do comércio.


 


Os decretos de 32, como observou a consultora legislativa Roberta Assis, iniciaram o processo de proteção à jornada de trabalho, que viria a ser aperfeiçoado em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT limitou o período de trabalho adicional a duas horas-extras diárias. Além disso, criou as férias de 30 dias e, posteriormente, incorporou o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949).


 


Antes da CLT, pressionada pela necessidade financeira, muitas vezes se trabalhava até a exaustão. Estabelecer limites para a jornada de trabalho e garantir repouso semanal e férias são de importância essencial para a dignidade do trabalhador, observa Roberta.


 


A Constituição de 1988 estabeleceu um novo patamar para a jornada de trabalho, ao determinar que ''a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho''.


 


PECs pela redução da jornada


 


Atualmente está em discussão no Brasil a proposta de redução da jornada semanal como forma de gerar novos postos de trabalho e combater o desemprego. No Congresso Nacional, desde 2001 tramita a proposta de emenda à Constituição (PEC 393/01) dos então deputados, e hoje senadores, Paulo Paim (PT-RS) e Inácio Arruda (PCdoB), que propõe reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2002 e em 35 horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2004. A proposta ainda contempla que as horas extras devem ser remuneradas em 100% dentro do normal e em 200% nos domingos e feriados.


 


Contudo, a sugestão de emenda foi arquivada pela mesa do Congresso que pode ou não desarquivá-la diante do requerimento, realizado no dia 13 de março deste ano, do deputado federal Arnon Bezerra (PTB-CE).


 


Talvez, para garantir uma atualização da PEC de 2001, um de seus autores, o senador Paulo Paim voltou a apresentar uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC 75/2003) que sugere o limite semanal de 36 horas sem tratar da questão do salário. “A partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do exercício em que for aprovada esta emenda a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a quarenta horas semanais, diminuindo gradativamente e anualmente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 horas”, diz a proposta, e acrescenta, “até a implantação de que se refere o inciso anterior a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais”.


 


Na justificativa da proposição, o senador afirma que a medida influenciaria positivamente na criação de vagas e colocaria o Brasil ao lado de países como França, Bélgica, Dinamarca e Países Baixos, nações que já estariam colhendo bons resultados a partir de experiências de redução e flexibilização da jornada.


 


A redução da jornada nas ruas


 


No Brasil, a primeira grande greve pela redução da jornada ocorreu em 1907, sendo que manifestações continuaram a ocorrer. Com a conquista obtida na Constituição de 1988, que determinou a redução da jornada para 44 horas semanais, as lutas que envolvem a jornada de trabalho passaram a um outro patamar, este ligado ao problema do desemprego, uma das feridas geradas com a chegada do neoliberalismo no país na década de 90.


 


Atualmente as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CGT, CAT, CGTB, SDS) encampam uma campanha nacional, lançada em fevereiro do ano passado, chamada “Reduzir a jornada é gerar empregos”.


 


A campanha se propõe a lutar pela redução da jornada de trabalho como forma de gerar 2,8 milhões de novos postos de trabalho e, assim, contribuir para a redução do desemprego. Entre as inúmeras ações que envolveram as reivindicações da campanha está um abaixo-assinado que visa defender a tramitação, em caráter emergencial, da PEC dos senadores Paulo Paim e Inácio Arruda.


 


O famigerado Banco de Horas, mecanismo de flexibilização da jornada que assegura que horas cumpridas além da jornada regular serão deduzidas em momento futuro, normalmente de baixa produção, para que o trabalhador não fique ocioso, também é rechaçado pelas centrais por manter a exploração sob pena não aumentar novos postos de trabalho.


 


Mesmo hoje, a redução da jornada não se resume a um instrumento de combate ao desemprego, mas contém a perspectiva de melhoria da qualidade de vida da classe trabalhadora. A redução deve integrar-se a um conjunto de medidas que contemple a elevação do poder de compra dos salários e a melhor distribuição da renda e da riqueza do país.


 


“Com a jornada menor, os empresários – para cumprir suas metas de produção – terão que contratar mais trabalhadores e, assim, diminuir o desemprego”, declarou o então presidente da CUT, João Felício, hoje deputado estadual (PT-SP).


 


Para o deputado federal, Paulo da Força (PDT-SP), presidente da Força Sindical, “a redução da jornada de trabalho só trará benefícios para o Brasil. Além da abertura de novos postos de trabalho, a redução dará oportunidade aos trabalhadores estudarem, aumentando a qualificação e, dessa forma, fomentando seu crescimento profissional”.