Professores de SP podem fazer greve por tempo indeterminado

Os professores de São Paulo avaliarão nesta sexta-feira (4), a possibilidade de entrar em greve por tempo indeterminado contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2005 que cria o SPPREV (São Paulo Previdência) e por reivindicações salariais. A paralisa

Na ocasião os professores farão ampla pressão sobre os parlamentares exigindo apoio à retirada do projeto previdenciário do governo e ao atendimento as reivindicações. O presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Carlos Ramiro de Castro (Carlão), afirmou que se o governador encaminhar o projeto para votação o indicativo será de greve.
Melhores condições de trabalho, fim da aprovação automática, reajuste salarial imediato, piso do Dieese (R$ 1.620,89 em março), incorporação das gratificações com extensão aos aposentados e garantia de emprego com estabilidade a todos os professores e um novo plano de carreira também estão na pauta.
 


Entenda o que é o PLC 30


 


Com o PLC 30 a empresa seria criada como autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa , financeira, patrimonial e gerencial, tanto no que se refere aos recursos humanos como à autonomia  de suas decisões.
 


Sua finalidade seria a de administrar o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos e dos militares do Estado de São Paulo, decidindo sobre a concessão, pagamentos e manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessárias para o custeio dos regimes.


 


Também estariam sob a responsabilidade da SPPREV os atos de decisão para a gestão dos fundos arrecadados, bem como aqueles necessários à organização dos cadastros dos servidores públicos ativos e inativos, dos agregados ou licenciados e dos dependentes destes serviços.


 


Sabe-se que o IPESP, por algum tempo, mantinha programas de bolsas e de financiamento para a aquisição de casa própria, por exemplo e a SPPREV não poderá mais desempenhar essas atividades.
 


 


Pelo PLC 30/2005 determina-se como responsabilidade governamental à instalação do SPPREV no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei complementar, sendo certo que isso se dará pela edição do Decreto.