STF manda retirar rizicultores da Raposa Serra do Sol

As 12 empresas agropecuárias que permaneciam na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, por força de liminar, vão ter que sair da área. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, na sessão de julgamento na tarde desta segunda-feira (4), a decisã

O relator do caso Raposa Serra do Sol, ministro Carlos Brito, em seu parecer, rejeitou a alegação das empresas de que teriam direito “líquido e certo” sobre as propriedades mantidas na reserva. Eles mantinham plantação de arroz e criação de gado.



A revogação da liminar foi solicitada pela Advocacia Geral da União (AGU). A representante da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, disse que, com a decisão, a Funai pode dar prosseguimento com as medidas de retirada dos ocupantes que não são índios da reserva.



No caso de Jacaré de São Domingos, na Paraíba, também julgado nesta segunda-feira, o STF se pronunciou afastando as alegações dos agropecuaristas – de que a área da reserva é maior do que a prevista – e manteve a reserva indígena nos termos no decreto presidencial.



A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para outros casos  – as terras Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul que são objetos de ações judiciais – e em casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas.



Reconhecimento dos direitos



A Raposa Serra do Sol possui uma população de 18.751 indígenas que vive de acordo com sua organização social, usos, costumes e tradições em 194 comunidades dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana. Eles tiveram o reconhecimento formal de seus direitos originários – a posse permanente e o usufruto exclusivo sobre os recursos naturais ali existentes através do decreto Presidencial de 15 de abril de 2005, assinado pelo Presidente Lula.



Para os coordenadores do Conselho Missionário Indigenista (Cimi), ao impetrar Mandato de Segurança para retirar os rizicultores da propriedade, “a Raposa Serra do Sol é um caso paradigmático no Brasil, em razão da histórica luta dos povos indígenas por seus direitos fundamentais a partir do direito central à terra”.



Eles comemoraram a decisão, destacando que o Supremo exerceu “seu papel fundamental de garantidor da Carta Magna ao confirmar os direitos constitucionais destinados aos povos indígenas reconhecidos na Constituição Federal de 1988”.



Na ação, o Cimi dizia ainda que “não restam dúvidas que as áreas ocupadas pelos rizicultores impetrantes estão em terras tradicionalmente indígenas – os povos indígenas da TI Raposa Serra do Sol nunca se desligaram de suas terras – ainda que impedidos de circular livremente por elas em razão de limites artificiais impostos pelos fazendeiros impetrantes – mas, pelo contrário, há mais de 30 anos expressam seu anseio em ver tais áreas protegidas, livres de invasores e de ameaças ao meio ambiente da terra”.



De Brasília
Márcia Xavier