Juiz critica secretaria ilegal de Serra, mas nega liminar ao PT

O desembargador Palma Bissom, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou pedido de liminar da bancada do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo contra os Decretos 51.460 e 51.460, de 2007, que criaram a Secretaria de Ensino Superior e a vinc

 


Ao tomar a decisão, Brissom reconheceu a inconstitucionalidade dos decretos, mas entendeu que o Decreto Declaratório 1/07, expedido posteriormente pelo governo do Estado, esvaziou a real utilidade da secretaria e, por isso, deixou de existir a urgência da liminar.


 


“Somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”, disse o desembargador.


 


Ação


 


Na Adin (ação direta de inconstitucionalidade), o PT alegou que a criação da secretaria violou a Constituição Estadual, “já que somente por lei, nunca por decreto, se poderia criá-la”. Ainda de acordo com o partido, a vinculação das universidades paulistas à secretaria fere o princípio da autonomia universitária.


 


Além disso, o PT afirma que, ao criar a Secretaria de Ensino Superior, o governo do Estado extinguiu a Secretaria de Turismo, ao contrário do que afirmavam os decretos, que tratavam de mera transformação de nomes. “Turismo nada tem a ver com ensino superior. Diferem uma coisa da outra como água do vinho, evidentemente”, diz o partido na Adin.


 


Para o desembargador, é evidente que as secretarias de Estado deverão ser criadas ou extintas somente por lei, o que configura a inconstitucionalidade dos decretos. No entanto, ele explica que o governo, “buscando reforçar a autonomia universitária” editou o Decreto Declaratório 1, de 30 de maio de 2007, que deu nova redação a vários dispositivos do Decreto 51.461 e retirou a possibilidade de intervenção nas universidades.


 


“Fico com a forte impressão de que o decreto declaratório em questão por assim dizer extrapolou o reforço a que se propôs, chegando mesma a esvaziar a real utilidade da Secretaria de Educação Superior e o perigo que a criação dela representava à autonomia universitária”, concluiu Palma Bissom, ao indeferir a liminar.


 


Discurso


 


A decisão do TJ-SP foi citada em discurso na Assembléia Legislativa pelo deputado estadual Rui Falcão. O parlamentar diz que o desembargador, apesar de ter negado o pedido de liminar, sinaliza com o entendimento que deve prevalecer no tribunal quando o mérito da Adin for julgado.


 


“O que diz o desembargador Palma Bisson é muito importante, porque induz já uma decisão sobre o mérito. Ao fundamentar sua decisão, ele entende que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade”, afirma o deputado.


 


Leia abaixo a íntega do discurso de Rui Falcão



Sr. presidente, srs. deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente, funcionários, embora os jornais —alguns deles— tenham divulgado que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL e pelo PT contra os decretos inconstitucionais do governador José Serra não é procedente, sobretudo o 51.460 que cria a Secretaria de Ensino Superior, a decisão não tem essa simplicidade que o governo festeja.


Realmente a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido de liminar, ou seja, uma certa cautela para que havendo fundamento jurídico para a ação os efeitos do decreto possam ser sustados de imediato em razão do prejuízo que esse decreto provoca na autonomia e na universidade.


Para que os ouvintes e telespectadores possam entender, a Adin, no que diz respeito à cautelar, é julgada por um desembargador. Quando se refere ao mérito, ela vai para o colégio de desembargadores, um órgão especial formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.


Vejam o que diz o desembargador Palma Bisson, o que é muito importante, porque induz já uma decisão sobre o mérito. Ao fundamentar sua decisão, ele entende que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade. Vejam as suas palavras: “Pois somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”. E cita a Constituição Estadual, os artigos 19, inciso VI, e 24, parágrafo 2º, nº 2.


Assim, o tribunal reconhece que o decreto é inconstitucional. Todavia, como eles entendem que a secretaria foi esvaziada de suas funções pelo chamado decreto declaratório e que, portanto, sem funções a cumprir não poderia provocar dano —e a condição para a liminar é que haja o risco de dano imediato e irreversível— o desembargador não nos concede a cautelar, mas naquilo que importa, que é o que discutimos da manobra ingênua de transformar a Secretaria de Turismo em Secretaria do Ensino Superior como se não estivesse criando um outro órgão, ele chega a dizer que comparar turismo com educação é como comparar água ao vinho.


São declarações textuais do desembargador Palma Bisson. Ele pede também para que o governo do Estado e a Procuradoria Geral forneçam informações para o julgamento agora do mérito.


Estranha-nos também que o Ministério Público Estadual, que poderia em nome do povo de São Paulo ter inquinado a inconstitucionalidade do decreto, tenha dormido, tenha ficado inerte, mostrando que o Ministério Público na sua cúpula está partidarizado porque o questionamento dos decretos era público, não só feito pelos deputados do PT e do PSOL, mas pelos jornais.


Esse debate esteve nos jornais. E o Ministério Público, que quando lhe interessa movimenta-se por recortes de jornal para fazer denúncias, para pedir abertura de inquérito civil ou criminal, sequer tomou alguma providência em relação a isso. Vai ter que se manifestar agora por provocação do desembargador Palma Bisson.


Vimos —é curioso até— durante a concessão do Colar do Mérito Institucional para o deputado Campos Machado, uma sessão suprapartidária, o procurador-geral, ao liberar da Mesa o Secretário Estadual para Assuntos da Capital, que ele chama de prefeito, dizer “o nosso prefeito precisa sair para trabalhar, para deixar nossa cidade cada vez mais limpa”, naquilo que interpretei como uma manifestação de apoio, quase que uma declaração de apoio partidário ao secretário estadual para Assuntos da Capital, que continua às voltas com o problema do leite —1 milhão de crianças sem leite— do uniforme nas escolas e agora pais e professores reclamando das escolas de lata —que ainda existe— e da falta de professores.


E o secretário estadual para Assuntos da Capital diz que alguns desses problemas só serão resolvidos no ano que vem, provavelmente tentando atrelar soluções dos problemas à campanha eleitoral.


 


Fonte: Última Instância