Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A impunidade da violência doméstica é algo que está incomodando vários segmentos da sociedade. Foi-se o tempo em que não se deveria meter a colher em briga de marido e mulher. Tal mentalidade, de que o homem tudo pode, resultou na inferiorização do sexo f

No início de julho, Assembléia Legislativa do Ceará aprovou a mensagem do Tribunal de Justiça que propõe a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado, adequando a legislação à Lei Maria da Penha, com competência cível e criminal, nas Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte, faltando apenas sua publicação em diário oficial.


 


A Lei estadual sugere a criação dos juizados na capital e no interior, com a implementação de equipes multidisciplinares. Além disso, recomenda a divulgação da Lei Maria da Penha em varas criminais e juizados especiais e que seja garantida à mulher a preferência no julgamento de causas decorrentes da prática de violência doméstica.


 


A recente Lei Maria da Penha (nº 11.340), aprovada em agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e está contribuindo para a transformação da visão social em relação à violência doméstica. A criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher colabora como um dos mecanismos de inibição desse tipo de agressão.


 


Os avanços são significativos. Cabe à justiça e à autoridade policial a prerrogativa investigatória e a instalação de inquérito policial. Assim, as vítimas terão toda segurança. Após a denúncia, o juiz pode adotar medidas que façam cessar a violência, como encaminhar a mulher e os filhos a abrigos seguro, impedindo o contado das vítimas como os agressores.


 
 
  
Fonte: Assessoria Lula Morais