Para Ministério da Justiça, Anac não tem defendido consumidor

Insatisfeito com a ação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o ministro Tarso Genro (Justiça) determinou hoje a realização de uma operação-padrão nos aeroportos de Guarulhos (São Paulo) e Juscelino Kubitschek (Brasília). Ele pediu à Polícia Federa

O ministro da Justiça, Tarso Genro, acredita que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não tem cumprido, até agora, uma de suas obrigações: defender os direitos dos consumidores. Por isso, o ministro mandou a Secretaria de Direito Econômico agir para defender os passageiros. Uma empresa aérea já foi notificada e pode ser multada em até R$ 3 milhões.



A informação foi divulgada pela secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, coordenadora da operação que tem como objetivo garantir que as empresas aéreas concedam aos passageiros todos os seus direitos em relação a atrasos e cancelamentos de vôos ocorridos nos últimos dias.



Segundo a secretária, esse seria o motivo de o ministro ter determinado que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça (MJ) promovesse uma operação nos aeroportos para apurar se as empresas têm comunicado aos passageiros sobre todos os seus direito e, também, se os consumidores têm tido acesso a eles.


 


“A atuação da Anac é muito ampla, mas, com relação à defesa dos direitos dos consumidores, as ações da agência são insuficientes”, afirmou a secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares. “Por esse motivo, o ministro Tarso [Genro] determinou que fizéssemos essa operação.”


 


Desde o dia 20, a SDE fiscalizou a atuação de uma empresa aérea – que não teve o nome divulgado – em dois aeroportos: Guarulhos, em São Paulo, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.


 


Em Brasília, essa empresa apresentou 14 atrasos e 27 cancelamentos de vôos. Já em Guarulhos, foram 16 atrasos e dois cancelamentos. De acordo com o Ministério da Justiça (MJ), a empresa já foi notificada e tem cinco dias para apresentar defesa. A companhia aérea pode ser multada em até R$ 3 milhões.



“Não vamos divulgar o nome da empresa pois esse procedimento administrativo aberto ainda não é público”, justificou a secretária Mariana. Ela acredita que essa ação por parte da SDE vá fazer com que as companhias aéreas mudem sua atitude com relação ao tratamento dado aos passageiros.



A operação da SDE do MJ continuará nos próximos dias, em outros aeroportos do país. Outras empresas também serão fiscalizadas.



A Força tarefa é integrada por técnicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Procon-SP, do Procon-DF e da Polícia Federal.



As possíveis irregularidades verificadas serão incluídas em “autos de constatação” da Secretaria. Significa que a partir dos indícios encontrados e registrados nesses autos, poderá ser instaurado um processo administrativo no âmbito do DPDC, que pertence à SDE.



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação aeronáutica estabelecem como direito básico o acesso a informações corretas, claras e precisas. A legislação prevê que a empresa aérea tem o dever de acomodar os passageiros em caso de interrupção do vôo ou atraso superior a quatro horas. O consumidor poderá ainda optar entre viajar em outro vôo, ou ter seu bilhete de passagem endossado ou reembolsado.



Além disso, a empresa deverá proporcionar aos consumidores as facilidades de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação em locais adequados.



As violações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Brasileiro de Aeronáutica  podem levar a multas de até R$ 3 milhões de reais.



Da redação,
com agências