Edmilson apresenta projeto que reintegra empregados demitidos do Dataprev
O deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB/RJ) apresentou, no dia 15, o Projeto de Lei que dispõe sobre a reintegração no emprego dos ex-funcionários concursados do Dataprev, empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, atualmente em exe
Publicado 17/08/2007 19:12 | Editado 04/03/2020 17:05
O projeto abarca principalmente os empregados que, no período compreendido entre 99 e 2000, tenham sido despedidos sem justa causa ou demitidos sem direito à realocação. Desta forma, o trabalhador voltaria ao cargo anteriormente ocupado ou naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional.
Para ocorrer a reintegração, os ex-funcionários deverão manifestar formalmente seu interesse, apresentando a documentação pertinente à efetivação no prazo de noventa dias, contado da data da publicação desta Lei.
De acordo com Valentim, os ex-empregados do Dataprev foram irregularmente demitidos, “o que justifica a concessão de anistia trabalhista a estes trabalhadores, para que possam ter reavidos seus direitos e, com dignidade, retornar aos seus empregos”.
A demissão
Em meados de 1993, o Dataprev, em razão de inovações tecnológicas, viu diminuir as atividades relacionadas com a digitação de informações recebidas do INSS, bem como as demais atividades dela decorrentes. Por sua vez, o INSS estava mudando sua forma de gestão e necessitava de pessoal. O Dataprev, então, cedeu seus servidores para prestação de serviços ao INSS, evitando, com isso, demissões nas carreiras ligadas à digitação.
Tal procedimento durou até meados de 1999, quando o então Ministro Waldeck Ornellas determinou que todos os servidores cedidos ao INSS fossem devolvidos ao Dataprev.
Após o retorno destes funcionários, apenas uma parte dos trabalhadores foi reaproveitada e mantida na empresa, com direito de adesão ao PDV, que foi posteriormente instalado (seis meses depois das demissões). Os demais foram sumariamente demitidos, sem direito ao PDV, e descumprindo o regulamento interno da instituição, que determina que “antes de efetivar a demissão, o órgão de lotação do empregado deverá verificar a possibilidade de remanejá-lo ou reaproveitá-lo em outra unidade da empresa, a menos que tenha sido cometida falta grave.”
Vários trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho para ter garantido o cumprimento de tal dispositivo. Muitos conseguiram resultados favoráveis, mas, uma boa parte dos casos não conseguiu ser julgada ou obteve decisões contrárias à sua reintegração.
“Tais fatos demonstram que o procedimento adotado pelo Dataprev foi ilegal, pois, descumpriu o previsto em regulamento interno”, conclui Edmilson.