TSE concede liminar para suspender a cassação de Geraldo Pudim
No mesmo dia (16) em que o TRE do Rio de Janeiro comunicou à Câmara dos Deputados a cassação do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB), o TSE concedeu liminar que suspende a perda do mandato.
Publicado 17/08/2007 19:21 | Editado 04/03/2020 17:05
A liminar, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, tem o efeito prático de suspender a execução imediata da decisão do TRE, já que ainda cabe recurso no TSE.
A comunicação do TRE foi feita após a publicação, no Diário Oficial, do resultado da sessão que julgou os recursos do deputado Pudim, dos ex-governadores Garotinho e Rosinha, e do ex-presidente da Fundação DER, Henrique Ribeiro. Por unanimidade, o TRE manteve a cassação de Pudim e a inelegibilidade por três anos dos outros envolvidos no processo. Todos foram, ainda, multados em 100 mil UFIRs (quase 175 mil reais).
Contra o deputado Pudim e os outros três envolvidos, constam acusações de abuso de poder político, conduta vedada a agente político e uso de bens públicos com fins eleitorais. A denúncia é de que teriam feito uma reunião com políticos em Sapucaia, às vésperas das eleições do ano passado e prometido asfaltar ruas do município em troca de votos para o deputado Pudim. A Legislação Eleitoral proíbe o início de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.