Orientações para as conferências municipais são divulgadas pelo PCdoB
A direção estadual buscando contribuir para a realização das conferências municipais divulgou no dia 9/8 oreintações para a realização das conferências que devem ocorrer em todos os municípios onde o PCdoB está organizado na Bahia. 
Publicado 20/08/2007 23:06 | Editado 04/03/2020 16:21
Período de realização
As conferências municipais serão realizadas entre 5 de agosto a 15 de outubro do ano de 2007.
Como convocar
A convocação deverá ser feita por Edital a ser afixado na sede do Partido e da Comarca Eleitoral. Sempre que possível deve ser dado o máximo de publicidade ao Edital de Convocação: publicação em jornal local, divulgação nas rádios etc. Deve, também, ser feita convocação pessoal a todos os filiados no Partido.
Prazo de convocação
O prazo de convocação será de, no mínimo, 8 (oito) dias antes da conferência. O prazo é contado a partir da data de publicação do Edital.
Assembléia de filiados
Onde só existe o Comitê Municipal, ou seja, não existem Organismos de Base, a Conferência é a assembléia de todos os filiados.
Quem participa
Participam do Congresso todos os membros do Partido que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da Conferência.
Votação da direção e da delegação
Para votar e ser votado para a nova direção e para a delegação à Conferência estadual, o militante deverá estar em dia com a contribuição militante. O valor mínimo é de R$ 10.00 (dez reais) em depósito na Conta Corrente 504-0, Agência 1522, Operação 003, Caixa Econômica Federal. Caso não haja Caixa em seu município o depósito poder ser feito em qualquer agência lotérica.
O comprovante de depósito deverá ser enviado pelo fax (71) 3328-4706. Em folha anexa, deverão constar os seguintes dados do filiado: Nome completo, CPF, Título, zona e seção, e data de nascimento.
PODERÃO PARTICIPAR CONVIDADOS, AMIGOS (AS) OU SIMPATIZANTES DO PARTIDO COM DIREITO APENAS A VOZ.
Pauta da Conferência
1. Discussão e deliberação do documento sobre atuação partidária;
2. Eleição da nova direção;
3. Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual.
Eleição do Comitê
A quantidade de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal depende do número de militantes no município:
até 100 militantes pode-se eleger ano máximo até 15 membros para a direção; de 101 a 500 militantes pode-se eleger no máximo 23 para a direção, e assim sucessivamente conforme o artigo 31 do estatuto.
Em todos os municípios, sem exceção, serão realizadas eleições para os Comitês Municipais, em voto secreto, único, pessoal e intransferível, em cédula a ser confeccionada pelo por Comissão Eleitoral (ver artigo 7º das Normas).
Número de delegados à Conferência
O número de delegados, conforme deliberação do Comitê Estadual, será de 01 (um) para cada 13 (treze) filiados participantes da Conferência. Havendo fração acima de 06, será eleito mais 01 (um) delegado. Assim, se uma Conferência reunir 20 (vinte) filiados, terá direito de eleger 02 (dois) delegados, reuniu 19 (dezenove), que significa 13+06, elege apenas 01 (um) delegado, e assim sucessivamente.
Comprovação do número de participantes
A comprovação do número de militantes que participaram da Conferência Municipal que elegerá o Comitê Municipal e os delegados à Conferência Estadual será feita através da Ata de Conferência (ver modelo anexo).
Do registro do Comitê Municipal eleito
Para registrar o Comitê Municipal eleito é obrigatório o envio para o Comitê estadual dos seguintes documentos:
1. Ata da Conferência Municipal;
2. Preenchimento, por todos os eleitos, da Ficha Nacional de Quadros;
3. Que todos os membros da direção eleita estejam em dia com a contribuição militante.
Do credenciamento dos (as) Delegados (as)
ATENÇÃO!
Caso os itens constantes acima não sejam atendidos, os delegados do município não serão credenciados.
ATENÇÃO:
CONFERÊNCIA ESTADUAL
A Conferência Estadual será realizada nos dias 27 E 28 de outubro do ano 2007, em Salvador.
PRAZO PARA ENVIO DA ATA E RELAÇÃO DOS DELEGADOS
As Conferências Municipais, para serem válidas, deverão enviar ao Comitê Estadual ata da Conferência contendo:
a) Local, data e hora da sua realização; o número de militantes mobilizados no município; o número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
c) relação nominal completa dos (as) delegados (as) titulares e suplentes (em ordem de eleição) eleitos (as) à Conferência Estadual;
d) a composição do Comitê Municipal eleito;
O Comitê Municipal eleito deverá encaminhar ata de sua primeira reunião contendo a lista de seus componentes e de sua Comissão Política junto com as responsabilidades internas, nome completo, endereço, número CPF e Título de Eleitor com zona e seção, para que o Comitê Estadual possa encaminhar as devidas anotações junto ao
Tribunal Regional Eleitoral para efeitos de anotações e registro, bem assim seus jurídicos e legais efeitos.
Os documentos acima devem ser enviados ao Comitê Estadual até 3 dias após a realização da Conferência Municipal.