STF dá ganho ao Amazonas em questão tributária

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de medida cautelar feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) nº 3936 do governo do Amazonas contra duas leis do Estado do Paran

Estão suspensos os efeitos da Lei nº 10.689/93 e o decreto nº 986/2007 do governador Roberto Requião. No conjunto da obra, essas leis promoviam a guerra fiscal entre os estados por aplicarem alíquotas menores do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtos de informática dentro do Estado em detrimento das alíquotas interestaduais. Mediante o artifício de crédito outorgado, o governo paranaense baixou em até 3% as alíquotas para fabricantes locais enquanto que, por exemplo, produtos da ZFM eram tributados com a alíquotas de 18%.


 


Pouco antes de encaminhar parecer favorável, o ministro Gilmar Mendes, relator da Adi, recebeu no Salão Branco do STF o governador Eduardo Braga e os parlamentares da bancada do Amazonas no Congresso Nacional que reforçaram os argumentos a favor da ação movida pelo governo estadual.


 


''O Amazonas está mesmo unido'', brincou o ministro ao receber durante o encontro uma ligação telefônica do senador Artur Virgílio Neto (PSDB), que junto com o deputado Sabino Castelo Branco (PTB), foram os únicos ausente na reunião com o ministro. ''Mostramos ao ministro que essa não é uma questão menor. A Zona Franca representa 98% da economia do Estado e as leis do Paraná são extremamente prejudiciais ao nosso Estado'', disse a coordenadora da bancada, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB).


 


O governador Eduardo Braga disse ao ministro que só no pólo eletroeletrônico da ZFM 17 mil vagas foram fechadas por conta da guerra fiscal promovida contra o Amazonas pelos Estados do Paraná e São Paulo. ''Estamos aqui para dirimir dúvidas quanto ao pacto federativo e o equilíbrio tributário. O Supremo é a esperança para o mais pobre. São dois ricos contra um pobre'', disse o governador.


 


Sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia tramita ainda no STF a Adi nº 3935 contra o governo de São Paulo, que do ponto de vista tributário, dá tratamento diferenciado para os produtos da área de informática da Zona Franca.


 


De Brasília,
Iram Alfaia