STF dá ganho ao Amazonas em questão tributária
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de medida cautelar feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) nº 3936 do governo do Amazonas contra duas leis do Estado do Paran
Publicado 20/09/2007 10:04 | Editado 04/03/2020 16:13
Estão suspensos os efeitos da Lei nº 10.689/93 e o decreto nº 986/2007 do governador Roberto Requião. No conjunto da obra, essas leis promoviam a guerra fiscal entre os estados por aplicarem alíquotas menores do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtos de informática dentro do Estado em detrimento das alíquotas interestaduais. Mediante o artifício de crédito outorgado, o governo paranaense baixou em até 3% as alíquotas para fabricantes locais enquanto que, por exemplo, produtos da ZFM eram tributados com a alíquotas de 18%.
Pouco antes de encaminhar parecer favorável, o ministro Gilmar Mendes, relator da Adi, recebeu no Salão Branco do STF o governador Eduardo Braga e os parlamentares da bancada do Amazonas no Congresso Nacional que reforçaram os argumentos a favor da ação movida pelo governo estadual.
''O Amazonas está mesmo unido'', brincou o ministro ao receber durante o encontro uma ligação telefônica do senador Artur Virgílio Neto (PSDB), que junto com o deputado Sabino Castelo Branco (PTB), foram os únicos ausente na reunião com o ministro. ''Mostramos ao ministro que essa não é uma questão menor. A Zona Franca representa 98% da economia do Estado e as leis do Paraná são extremamente prejudiciais ao nosso Estado'', disse a coordenadora da bancada, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB).
O governador Eduardo Braga disse ao ministro que só no pólo eletroeletrônico da ZFM 17 mil vagas foram fechadas por conta da guerra fiscal promovida contra o Amazonas pelos Estados do Paraná e São Paulo. ''Estamos aqui para dirimir dúvidas quanto ao pacto federativo e o equilíbrio tributário. O Supremo é a esperança para o mais pobre. São dois ricos contra um pobre'', disse o governador.
Sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia tramita ainda no STF a Adi nº 3935 contra o governo de São Paulo, que do ponto de vista tributário, dá tratamento diferenciado para os produtos da área de informática da Zona Franca.
De Brasília,
Iram Alfaia