STF rejeita queixa-crime contra Aldo Rebelo por suposto crime de difamação
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (20), queixa-crime oferecida pelo escritor paranaense Yves Hublet contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e contra a jornalista Renata Moura,
Publicado 21/09/2007 11:26
O Tribunal entendeu que o então presidente da Câmara estava protegido da imunidade parlamentar no exercício do seu mandato ao fazer críticas a Hublet. E a jornalista estava protegida pela Lei de Imprensa.
Yves Hublet se tornou conhecido nacionalmente após dar uma bengalada no ex-deputado e ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), durante o processo na Câmara por envolvimento no esquema do “mensalão”. Hublet também procurou chamara atenção da mídia com pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhado à Câmara.
Origem da queixa
O fato foi noticiado pelo JB, edição de 23/12/2005, sob o título “Aposentado pede impeachment”, e deu motivos para a queixa-crime por Hublet, que se sentiu difamado e injuriado por ela.
A matéria, assinada por Renata Moura, noticiava o fato e um comentário do então presidente da Câmara, Aldo Rebelo, sobre ele. “A Constituição faculta esta iniciativa à sociedade. E o presidente da Câmara observa as razões e decide”, teria dito Rebelo, acrescentando: “Busquei na Procuradoria processos contra ele (Yves), sei bem de seu passado. É indigno de viver na democracia. Resolver indignações por violência é lamentável”.
Em sua defesa, Rebelo sustentou a impossibilidade de lhe serem imputados os crimes apontados por Hublet, pela inexistência de conduta criminosa. Afirma jamais ter proferido as palavras publicadas pelo jornal, na matéria assinada por Renata.
A jornalista afirmou que a matéria do Jornal do Brasil e de demais periódicos sobre o caso em questão foi feita com base em transcrições de várias reportagens. Afirmou, ainda, que em nenhum momento procurou ofender a honra de Hublet, pois o que se noticiou foi o comentário feito pelo deputado Aldo Rebelo, com suporte na Lei de Imprensa.
No seu voto para decidir a questão, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apoiada pelos demais ministros, acatou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela rejeição da queixa-crime. Segundo a PGR, a Constituição Federal protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, mesmo que fora do recinto da casa legislativa.
Também quanto à jornalista Renata Moura, os ministros entenderam que não há motivo para a ação penal. Eles endossaram entendimento da PGR de que a conduta imputada a ela “é atípica, seja porque não agiu com dolo de injuriar o querelante, seja porque limitou-se à narração de fatos noticiados em várias reportagens, no exercício legítimo do seu direito de informar”.
Fonte: STF