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Brasil concede direito de refúgio a atletas cubanos

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu nesta sexta-feira (28) conceder refúgio a dois atletas cubanos que deixaram sua delegação durante os Jogos Pan-americanos realizados em junho no Rio de Janeiro, informaram fontes oficiais.

O Ministério da Justiça, do qual depende o Conare, disse que o status de refugiados foi concedido ao jogador de handebol Rafael Costa Capote e ao ciclista Michel Fernández García, que abandonaram a delegação cubana.
 
 


Como refugiados, os atletas terão todos os direitos de qualquer cidadão brasileiro, obterão um visto de permanência definitiva no país e poderão até pedir a naturalização, disseram fontes do ministério. De acordo com as leis de refúgio, quaisquer interessados podem apelar da decisão, entre eles o próprio governo cubano, embora “não seja o usual”, segundo fontes do Ministério da Justiça.


 


Costa Capote e Fernández García foram dois dos quatro membros da equipe cubana que deixaram a delegação durante o Pan. Os outros dois foram os pugilistas Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que retornaram para Cuba em 4 de agosto, depois de vagarem pelo Rio de Janeiro após um confuso incidente com a máfia que contrabandeia atletas para a Alemanha.


 


Rigondeaux, de 26 anos e duas vezes campeão mundial e olímpico, e Lara, de 24 e campeão mundial da categoria meio médio, desapareceram pouco antes de se apresentarem à pesagem anterior à competição nos pan-americanos. Eles foram localizados dias depois pela Polícia, mas negaram que tivessem desertado. Disseram que tinham sido enganados por um “empresário” que lhes ofereceu um contrato para lutar profissionalmente na Alemanha e, segundo as autoridades brasileiras, manifestaram seu desejo de retornar a Cuba.



A oposição brasileira aproveitou-se da história para criar confusão e a mídia serviu-se do caso para criticar a ação do governo. A confusão foi instalada com o uso de uma palavra inadequada: “deportação”. Não houve “deportação” no sentido da palavra.


O governo brasileiro autorizou os dois atletas a voltarem para Cuba em um avião fretado pelo governo cubano.
 


Também não houve um processo jurídico em que Cuba pedisse oficialmente ao Brasil a “deportação” dos boxeadores. Caso eles tivessem sido coagidos, a palavra adequada teria sido “seqüestro”, não deportação. Como no caso de Universindo Diaz e Lilian Celiberti, os uruguaios presos em Porto Alegre na década de 70 por policiais do Dops gaúcho e entregues à polícia uruguaia.



Em entrevista publicada pelo jornal Granma após o seu retorno, os pugilistas disseram que, depois de passar vários dias com uma dupla de empresários, que tinham oferecido dinheiro para que eles desertassem, os dois entraram em contato com a polícia brasileira e pediram para voltar a Cuba.



“A Polícia Federal dizia que ficássemos no Brasil, que no Brasil íamos ter muito mais dinheiro que em Cuba e que iam fazer os passaportes para que virássemos oficialmente brasileiros”, disse Lara, campeão mundial da categoria até 69 quilos.



Rigondeaux, bicampeão olímpico dos 54 quilos, também contou o que teria se passado durante o período que esteve com a PF. “Todos nos diziam a mesma coisa. Não vão para Cuba, que em Cuba grandes punições os esperam.” Mas, segundo o boxeador de 26 anos, eles se negaram.



Segundo a Polícia Federal, “a decisão de deixar a delegação foi dos atletas. O dever da PF em um caso desses é oferecer refúgio às pessoas, é um dever, é um procedimento. O delegado ofereceu refúgio umas três vezes. A pessoa que abandona uma delegação tem suas razões, então a polícia oferece refúgio para garantir a vida, o direito de escolha”, afirmou.