Flávio Dino quer mudanças no funcionamento de CPIs
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentou proposta que pretende modificar o trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), instituindo novas regras de funcionamento. A principal delas é a delimitação mais precisa do conceito de “fato dete
Publicado 01/11/2007 15:42
O projeto define que, para caracterizar o objeto de apuração da CPI, o requerimento de sua criação deverá indicar o assunto e apontar o fato concreto e específico a ser investigado, além de sua respectiva delimitação no tempo e no espaço. Será admitida a indicação de vários fatos, desde que sejam conexos.
Pela regra regimental atual, considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da CPI.
Outras mudanças
A proposta também define a previsão regimental do número de integrantes da CPI e a distribuição proporcional das vagas entre os partidos ou blocos parlamentares. O número de integrantes passa a ser definido da mesma forma que ocorre hoje para as comissões permanentes, ou seja: no mínimo 17 e no máximo 61, convocados observando-se a proporcionalidade partidária da Câmara. Pelas regras atuais, o número de integrantes é definido no ato de criação da CPI.
As CPIs passarão ainda a ter prazo de funcionamento de 120 dias, prorrogável por mais 60, uma única vez. Hoje, o número de prorrogações é indefinido.
Outra mudança estabelece o período máximo de seis horas para a tomada de depoimento. As regras atuais não prevêem prazo-limite.
Ao justificar a apresentação do projeto, Flávio Dino disse que levou em conta na sua elaboração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pontos polêmicos a respeito do funcionamento das CPIs que foram objeto de disputas judiciais nos últimos 15 anos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei que obriga a autoridade que presidir procedimento administrativo ou judicial instaurado em razão das conclusões de CPI a informar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público as providências adotadas e a fase em que se encontram os processos.
De acordo com o projeto, a comunicação será feita semestralmente, até a conclusão do processo ou procedimento. Segundo Flávio Dino, autor do projeto, o objetivo da proposta – uma sugestão da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) – é conferir transparência na condução das medidas.