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CCJ da Câmara aprova licença-maternidade de 6 meses

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (8) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição). que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. O objetivo é conciliar o tempo de afastamento das mães com o p

A deputada Angela Portela (PT-RR), autora da proposta, considera o prazo de quatro meses incoerente. “O próprio governo faz campanhas ostensivas de estímulo ao aleitamento materno mínimo de seis meses”, lembra. Angela Portela acrescenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou a recomendação da amamentação exclusiva até os seis meses por iniciativa brasileira.  A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou emenda de redação para corrigir o texto, sem alteração do conteúdo.



Angela Portela refuta o argumento de que a medida poderá acarretar prejuízos aos empregadores, visto que atualmente o afastamento já é custeado pela Previdência Social. Segundo ela, a concessão visa proteger a saúde da mulher e das crianças. “Os conhecimentos científicos há muito informam o valor do aleitamento materno como recurso nutricional insubstituível para a boa formação do lactante”, reitera. Em sua avaliação, o contato físico com a mãe, nos primeiros meses de vida, “é condição de suma importância para desenvolver os estímulos sensoriais e emocionais”, enfatiza.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou no mês passado projeto de lei com o mesmo objetivo, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). O projeto já foi protocolado na Câmara, mas a Secretaria-Geral da Mesa ainda não o distribuiu às comissões.



A proposta da senadora não modifica a Constituição, apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada, com incentivos fiscais. Além disso, o texto autoriza a administração pública a criar programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.



A licença-maternidade foi criada no Brasil pela Constituição de 1934, com duração de 84 dias. A ampliação para 120 dias  (que permite tirar 28 deles antes do parto) ocorreu com a Constituição de 1988, que criou também a licença-paternidade.



Com informações da Agência Câmara