TRE poderá tornar João Alves inelegível por três anos
Por abuso de poder político e de autoridade para atender interesses políticos e partidários, o procurador regional eleitoral, Eduardo Botão Pelella, pediu a inelegibilidade do ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, pelos próximos três anos. A Pr
Publicado 08/11/2007 12:52 | Editado 04/03/2020 17:20
O governador era presidente do Diretório Regional do então PFL. O então governador teria utilizado de gravações, realizadas pela Ascom da SSP/SE, do programa ''Jogo Aberto'' da FM Sergipe, a fim de comprovar a realização de propaganda eleitoral extemporânea em benefício do radialista Gilmar Carvalho, então deputado estadual e declaradamente candidato à reeleição. João Alves Filho, representando o PFL, ingressou com uma representação no TRE/SE contra o radialista, utilizando-se das gravações e degravações colhidas e realizadas pela Ascom da SSP/SE.
O governador/candidato e o PFL chegaram a usar papéis timbrados (com logotipos oficiais) da Secretaria de Segurança Pública na representação. A defesa do ex-governador sustentou que não ocorreu abuso utilização da Ascom da SSP/SE para atingir fins partidários, no caso, instruir a representação movida pelo PFL contra o radialista e deputado Gilmar Carvalho. Justificou ainda que a Ascom, ''no gozo de garantir a segurança interna, a ordem pública e, quiçá, os interesses do Estado e da pessoa do Governador, podia – como de fato mantém – gerir o serviço de gravação e degravação de programas radiofônicos'', tudo afim de evitar ''desgastes e ataques inverossímeis''.
Para o procurador regional eleitoral, o fato da Ascom da SSP/SE ser subordinada hierarquicamente ao governador e apresentar seu logo tipo estampado na degravações que serviram de prova em ação judicial de interesse político-partidário do governador é a confirmação de que este utilizou da prerrogativa de chefe da Governadoria do Estado, para ordenar as gravações e degravações em fins particulares. ''O então governador desvirtuou a Ascom de sua finalidade pública. Desviou pessoal, recursos e tempo deste órgão público, para satisfazer seus interesses particulares, assim como utilizou, aliás sistematicamente, nestas últimas eleições'', completa o procurador. Eduardo Pelella lembra ainda que, além das provas documentais, as testemunhas ouvidas no processo confirmam a prática ilegal.