AS CONQUISTAS LEGAIS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Foi a partir da mobilização das entidades ligadas ao movimento negro, que na Constituição de 1988, através do artigo 68 do capítulo dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, reconheceu, pela primeira vez, o direito das comunidades quilombo

Por Janice Muniz*


 


Só em maio de 2003, formou-se o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), sob a coordenação da Seppir e da Casa Civil, reunindo mais 12 órgãos ligados à área. O objetivo do grupo era propor políticas públicas de desenvolvimento social para as comunidades quilombolas.


 


Em novembro do mesmo ano, foi publicado o Decreto 4.887, de 20 novembro de 2003, editado pelo Governo Lula, que criou um mecanismo para o reconhecimento e titulação definitiva das comunidades quilombolas e os instrumentos jurídicos para a garantia do direito à terra. Também contribuiu para avanços importantes como, por exemplo, a auto definição das comunidades. Isto é, a caracterização das comunidades quilombolas será atestada mediante auto definição – é a própria comunidade que define, atestado através de um laudo antropológico.


 


O Decreto 4.887/2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas. Com o novo ordenamento, o conceito de quilombo foi ressignificado, sendo entendido a partir de então enquanto patrimônio material e imaterial, conquistado e mantido através de gerações de quilombolas, e enquanto símbolo de identidade e resistência negra.


 


O mesmo Decreto restituiu a execução da regularização fundiária dos territórios quilombolas ao INCRA e possibilitou a desapropriação de áreas particulares. Ele prevê também a formulação de políticas públicas que levem em consideração as características culturais e étnicas dos quilombolas.


 


Além destes, também outro instrumento importante é a Convenção 169 – da Organização Internacional do trabalho (OIT), que garante e assegura o cumprimento das leis em nível internacional.


 


*Janice Muniz é Procuradora Federal e membro do Comitê Estadual do PCdoB-ES.