Fim de relação homoefetiva gera direitos

Decisão de juíza de Tangará da Serra – MT, reconhecendo direito de ex-companheira de uma relação homoefetiva abrirá importante precedente para casos semelhantes. 

Uma advogada que manteve durante sete anos união com uma dona de casa deverá pagar mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos à ex-companheira. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, e foi proferida nesta quinta-feira. A advogada ainda pode entrar com recurso.

Os nomes das envolvidas não foram divulgados. Informações contidas nos autos revelam que as duas dividiram durante anos a mesma casa, localizada no município de Juína. No início, a dona de casa, autora da ação, contou que auxiliava nos trabalhos domésticos e que era sustentada pela companheira até que, em maio deste ano, a advogada pôs fim ao relacionamento, pedindo que ela saísse de casa. Sem ter como se sustentar, ela decidiu entrar com ação judicial.

Para a magistrada, a relação entre as homossexuais, como qualquer outro relacionamento heterossexual, vai além do afeto e da solidariedade e, portanto, não há motivo para deixar de reconhecer o direito a alimentos em favor daquele que necessita de proteção material. Ela explicou que embora não exista lei especial a tutelar os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, a ausência de regramento específico não quer dizer ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais.

Na decisão, a juíza Olinda Castrillon enfatizou que o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, “não podendo o judiciário se negar a prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo amor, assumem a feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de gêneros”.

Conforme a magistrada, a Constituição Federal tem como intenção promover o bem dos cidadãos e rechaça qualquer forma de exclusão social ou tratamento desigual. “Portanto, a Constituição Federal, calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, se encarrega de garantir os interesses das uniões homossexuais”, informou.

De acordo com a juíza, a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Para ela, também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. “Estando presentes os requisitos de vida em comum, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características”, observou.

A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de janeiro de 2008, às 13h30. Caso não seja possível uma solução amigável, a advogada terá prazo de 15 dias para contestação.