O Direito Ambiental e a sociedade

* Por Sérgio Macedo
O Direito Ambiental é o conjunto de normas que visam proteger o meio ambiente. Estas leis não tem por objetivo apenas a proteção da natureza, mas também do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e peleontológ

O Direito Ambiental é considerado um direito difuso, ou seja, ao contrário dos direitos pessoais, em que normalmente temos um ou um grupo de titulares, como os direitos trabalhistas em que um empregado ou um grupo de trabalhadores reclama um direito contra uma empresa ou um grupo de empresas, no caso dos direitos ambientais, normalmente o direito pertence a um universo indeterminável de pessoas, mas ninguém em particular o possuí individualmente. Quando ocorre uma grande poluição sobre as águas de um rio, por exemplo, este fenômeno atinge um grupo indeterminável de vítimas e nenhum dos atingidos ou que venham a ser molestados pelos danos poderá dizer que ele, e somente ele é o prejudicado.


 


Esta característica muito peculiar deste ramo do Direito fovorece a associação de pessoas para a reivindicação das reparações de danos, a participação popular, a organização dos trabalhadores. Por esta razão o conhecimento por parte de todos de noções, princípios e instrumentos do Direito Ambiental é fundamental para a formação da plenta cidadania.


 


Outra peculiaridade deste ramo do Direito é que não se trabalha somente com leis e normas. Para a análise de um fenômeno socio ambiental, como qualquer incidnte de poluição que venha a causar transtorno a uma comunidade, há a necessidade da análise de outros profissionais, tais como: biólogos, químicos, engenheiros, sociólogos, físicos, engenheiros flogestais, geólogos e outros, dependendo da natureza e da amplitude do fenômeno. Se um acontecimento poluidor for analizado por apenas um profissional do direito, certamente se terá uma visão caótica do acontecimento. A análise multidisciplinar, portanto, é fundamental no estudo dos fenômenos ambientais.


 


Na defesa do meio ambiente assumem papel fundamental as associações de todo o gênero, que podem reinvindicar em nome coletivo o direito de grupos, e, também o Ministério Público. Este último, principalmnte a partir da Constituição Federal de 1988 assumiu o papel da defesa dos interesses coletivos e difusos da sociedade. Através da chamada Ação Civil Pública, diversos tipos de instituição, mas principalmente o MP atuam na defesa da sociedade reivindicando preventiva e reparativamente direitos ambientais. Mas, via de regra, estas instituições não agem isoladamente, há sempre a necessidade da pressão social.


 


Portanto, igualmente fundamental para o sucesso das demandas é a participação popular. O Direito Ambiental é um espaço de luta capaz de conduzir à emancipação e a eliminação de algumas exclusões, com o que se pretende demonstrar a potencialidade das estruturas de imputação de responsabilidade civil para, em nome da reparação efetiva do dano ambiental, reverter o paradigma utilitarista da sociedade, e enfrentar as contradições do sistema jurídico vigente.


 


O Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, mas isso não é suficiente se o ordenamento jurídico não às faz cumprir, ou coloca este sistema a serviço do capital.


 


É preciso que seja forjado um Direito Ambiental que seja discursivo, criado a partir da argumentação coletiva e procedimental. Que respeite as diferenças e o multiculturalismo. Um direito que tenha uma dimensão emancipatória e que projeja a sociedade da devastação provocada principalmente pela ganância do capital, pela competição e pelo lucro.


 


* Advogado, especialista em Direito Ambiental