PDT vai ao Supremo pelo fim da Lei de Imprensa
O PDT ingressou na terça-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de extinção da Lei de Imprensa, que entrou em vigor no ano de 1967. A medida foi sancionada por Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime-militar (1964-19
Publicado 20/02/2008 16:51
O partido argumenta que a Lei “é incompatível com os tempos democráticos”. A ação, assinada pelo líder do PDT na Câmara Federal, Miro Teixeira (RJ), pede aos ministros, no caso de eles não concordarem com a total revogação, que anulem ou interpretem vários dos 77 artigos da lei.
De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (20), alguns artigos da lei já se tornaram “letra morta” em decorrência de jurisprudência firmada pelos tribunais superiores com base na Constituição de 1998.
Entre eles, está o que previa teto de 200 salários mínimos para o pagamento, pelas empresas de comunicação, de indenização por dano moral (os tribunais entendem não haver limite para isso) e o que estabelecia prazo máximo de três meses para o ingresso com ação por dano moral (o entendimento é de que vale o previsto no Código Civil, ou seja, três anos).
A reportagem da Folha também informa que, caso seja revogada em sua totalidade, jornalistas e empresas de comunicação continuariam sujeitas à condenação por crimes contra a honra com base no Código Penal e ao pagamento de indenizações por danos matérias e morais com base no Código Civil e na Constituição.
Em dezembro, durante sessão solene em homenagem à ABI (Associação Brasileira de Imprensa), deputados federais defenderam a revogação ou reformulação da lei. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), classificou a lei como “velha” e “autoritária”.
A lei é freqüentemente alvo de discussões sobre possíveis mudanças por parte dos congressistas. “É o último entulho de autoritarismo em vigor”, diz Miro Teixeira. Segundo ele, a lei serve como intimidação a pequenos órgãos de comunicação que estariam sendo submetidos a pagamento de indenizações de valores exorbitantes.
Da Redação, com informações do Portal Imprensa