Resolução do TRE-BA pode derrubar norma sobre fidelidade partidária
O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) considerou, em sessão realizada no último 12/3, inconstitucional a Resolução 22.610, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária e o de justificação de desfiliação part
Publicado 17/03/2008 19:12
Com a decisão do TRE-BA, as 422 ações de decretação da perda de cargo eletivo e declaratórias da existência de justa causa para desfiliação que tramitam no TRE-BA, quando voltarem à pauta, serão julgadas individualmente com base na decisão tomada pelo tribunal.
“O TRE da Bahia não foi contra o TSE. Apenas argüimos com base no artigo 121 da Constituição Federal a competência das Cortes —superior e regionais— no que se refere ao julgamento dos processos de infidelidade partidária”, afirma o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, vice-presidente do TRE-BA.
O TRE-BA entende que as normas que dispõem sobre competência são estabelecidas por Lei Complementar. O problema está exatamente no artigo 2º da Resolução que disciplina que o Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo Estado.
O vice-presidente do TRE-BA lembra ainda que tramita no Supremo Tribunal Federal uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PSDB contra a Resolução.
“A última palavra será dada pelo Supremo. Mas, por enquanto, aqui na Bahia os processos deverão ser julgados assim”, afirma o desembargador. A decisão do TRE da Bahia foi tomada durante o julgamento de duas ações de decretação da perda de cargo eletivo (uma no município de Taperoá e outra na cidade de Iaçu), e uma ação declaratória da existência de justa causa em Salvador.
PPS questiona
Nesta segunda-feira (17), o presidente nacional do PPS (Partido Popular Socialista), Roberto Freire, protocolou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) documento pedindo providências quanto à decisão do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que declarou inconstitucional a Resolução 22610/2007 do TSE, que trata dos procedimentos de decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa.
Para o PPS, a decisão do tribunal pode ensejar o descumprimento da resolução em todo o país. De acordo com informações do TSE, Roberto Freire argumenta que esse precedente pode tornar “inócua e sem qualquer efeito a corajosa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que consagrou o princípio da fidelidade partidária”.
Freire sustenta que o posicionamento do TRE baiano é um evidente descumprimento da legislação eleitoral, que pede uma resposta rápida e enérgica por parte do TSE. “O que está em jogo aqui, em última análise, é a prevalência das decisões desta Corte”, reforça o presidente do PPS.
Por fim, com base no artigo 23, inciso XVIII, do Código Eleitoral, segundo o qual cabe ao TSE tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral, o presidente do partido pede que o Tribunal Superior aja a fim de resguardar a soberania da Resolução 22610/07 e garanta a aplicação da lei.
Fonte: Última Instância