Almeida Lima é condenado por fazer propaganda eleitoral

O senador José Almeida Lima (PMDB-SE) foi condenado pela juíza da 36ª zona eleitoral de Aracaju, Patrícia de Almeida Menezes, a pagar a multa de R$ 53.205,00. A magistrada acolheu à representação do Ministério Público Estadual, que através do promotor

Almeida Lima, por sua vez, garantiu haver um equívoco de ordem jurídica. Segundo ele, não há qualquer fundamento para a representação sob a alegação de que ele e os demais políticos presentes à inauguração tivessem cometido algum crime eleitoral.


 


“Não há nenhuma declaração do Ministério Público em sua petição que leva a esta conclusão. Ele (o promotor) faz a citação, transcreve trecho do meu pronunciamento onde faço elogios a Aracaju, e levo uma palavra de carinho, de amor, de esperança a esta cidade e ao seu povo. Este é o meu sentimento demonstrado, sobretudo, quando fui prefeito desta cidade”, explicou o senador.


 


O evento reuniu várias pessoas e foi animado pela banda baiana Psirico. Também houve queima de fogos e a presença de diversas autoridades nacionais, como o presidente do Senado, o senador Garibaldo Alves (PMDB/RN), cujo discurso, elogiando a passagem de Almeida Lima pela Prefeitura de Aracaju, e respaldando seu retorno, teve parte transcrita na peça do promotor.


 


“Ora, isso não é fazer propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, o Ministério Público, e aí vai uma crítica, já deveria ter representado inúmeras outras pessoas. Ou alguém não viu elogios e desejos de candidaturas por ocasião da inauguração do viaduto do DIA? Ou ali o Ministério Público foi míope e surdo? Não havia (durante a inauguração da sede do PMDB) uma fotografia minha. Uma faixa. Ou algo que caracterizasse que estava pedindo voto. Isso é que caracteriza campanha fora de época. E na defesa apresento fotografias de todos os ambientes da festa. Quero crer que foi um equívoco”, explicou o senador Almeida Lima, lembrando que apresentou sua defesa na última quarta-feira.


 


Nas palavras do promotor Marcílio Pinto, “verifica-se que o sobredito showmício a pretexto de inauguração do Comitê do PMDB, na realidade, serviu de pré-lançamento da candidatura do representado ao cargo de prefeito de Aracaju, caracterizando-se como uma verdadeira propaganda extemporânea, tendo em vista que, no momento, não se iniciou o período autorizado para a realização de propagandas políticas, o que motivou a representação à Justiça Eleitoral”, relata o promotor. Caso Almeida Lima não pague a multa até o dia 5 de julho, não poderá concorrer às eleições deste ano.


 


Fonte: Jornal da Cidade