Patrões podem vencer na disputa pelo fim da demissão imotivada
A ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), pode ser votada na próxima semana. Na última quarta-feira (18), na reunião da Comissão de Relações Exteriores, a votação foi suspensa porque teve início a sessão de
Publicado 20/06/2008 15:41
“A disputa não é entre oposição e governo; é maior, é entre o capital e o trabalho”, disse a parlamentar, em referência ao parecer do relator, o socialista Júlio Delgado (MG), que recomenda a rejeição à ratificação da Convenção 158. A matéria protege o trabalhador contra a despedida arbitrária e sem justa causa.
O deputado Dr. Rosinha lamentou que a proposta tenha recebido parecer contrário. “Essa questão é extremamente importante para os trabalhadores. É impressionante como as opiniões já estão pré-formadas pela rejeição da convenção, sem sequer aprofundarmos as discussões. Se não houver articulação das centrais sindicais, nós perderemos essa queda de braço”, lamentou.
Alerta aos trabalhadores
Os deputados da Comissão de Relações Exteriores alertam os sindicatos dos trabalhadores para que se mobilizem em prol da ratificação da Convenção 158, destacando que a convenção 158 protege o trabalhador contra demissões imotivadas e arbitrárias, como as causadas por licença maternidade, filiação sindical ou aquelas devidas à cor, ao sexo ou ao estado civil do empregado. A convenção também exige negociação com os sindicatos de trabalhadores nos casos de conflitos trabalhistas.
Dr. Rosinha explicou que a convenção 158 desagrada à maior parte dos empresários, que não querem justificar suas demissões infundadas. “No Brasil, demite-se um trabalhador sem nenhum motivo. Depois se contrata outro funcionário para exercer a mesma função, porém com um salário em média 20% mais baixo. Temos que evitar que a convenção 158, elaborada por um órgão internacional de grande prestígio, seja rejeitada no parlamento brasileiro”, defendeu.
Em favor do empresariado
Em seu parecer, o deputado Júlio Delgado apresenta as duas posições – dos defensores e dos críticos da matéria. Ele lembra que “os defensores entendem que a Convenção é importante para frear a rotatividade do mercado de trabalho brasileiro,considerada excessiva, assim como a estratégia de muitas empresas de dispensar empregados de maior custo para contratar outros, para os mesmos cargos, com salários menores”.
E destaca que “os críticos da matéria consideram a Convenção antiquada para os tempos modernos. Tendo sido aprovada em 1985, quando a economia era mais fechada evidentemente, não podia ter atualidade no mundo globalizado, que requer renovações contínuas para fazer frente às inovações nas tecnologias e nos modos de produzir. Seu impacto principal no mercado de trabalho tem sido o de inibir a geração de novos empregos, o que é danoso para os jovens e adultos”.
Entre um e outro, o deputado optou em favorecer os empresários, alegando que a constituição brasileira de 1988 criou “princípios modernos no conjunto de proteções fundamentais: a compensação indenizatória pelo empregador, o sistema intocável do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o seguro desemprego pelo Estado”, acrescentando que “este regramento comprovadamente eficiente e moderno” exclui a necessidade de qualquer outra solução.
Favorável ao servidor público
Já a convenção 151, cujo relator é o deputado Vieira da Cunha, recebeu parecer favorável. A matéria trata dos direitos e garantias das organizações sindicais de defesa dos interesses dos servidores públicos.
A Convenção define ainda as normas gerais para a negociação coletiva dentro do serviço público e será aplicada a todos os empregados pelas autoridades públicas da União, Estados e Municípios.
De Brasília
Márcia Xavier