TCU considera irregulares contas de 3 mil gestores públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da administração pública de 3,1 mil gestores. A lista foi divulgada hoje (26) pelo tribunal e inclui instituições públicas, como prefeituras, bancos, empresas estatais, entre outras. A li
Publicado 26/06/2008 15:29
O presidente do Tribunal, ministro Walton Alencar Rodrigues, entregou hoje ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Mas esta –declaração de inegibilidade– é uma decisão que deve ser avaliada com muita cautela pela justiça eleitoral e, provavelmente não será alvo de deliberação antes das eleições de outubro, pois poderia gerar grande instabilidade na disputa eleitoral e levantar suspeitas de ação política do TSE.
O Estado da Bahia tem o maior número de pessoas na listagem – 488. Em seguida, estão Maranhão, com 408 pessoas, Distrito Federal, com 321, e o Pará, com 304. Em São Paulo, 272 pessoas que exerciam cargos ou funções públicas tiveram as contas rejeitadas e conseqüentemente os nomes incluídos na relação. No Rio de Janeiro, 128 pessoas foram incluídas na lista. Em Minas Gerais, foram 295 nomes.
De acordo com o TCU, a relação será atualizada até 31 de dezembro de 2008, “levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação”, diz o tribunal em nota.
Contas federais aprovadas com ressalvas
Na terça-feira (24), o TCU aprovou, com 22 ressalvas, o parecer prévio das contas do governo federal, referentes ao exercício financeiro de 2007, primeiro ano de gestão do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento, que teve como relator o ministro Benjamin Zymler, será encaminhado ao Congresso Nacional, para julgamento das contas.
Segundo o relatório, o Poder Executivo Federal observou os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública. Os balanços demonstram adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro de 2007, e foram respeitados os parâmetros e limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram feitas 15 recomendações aos ministérios da Integração Nacional, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, de Minas e Energia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente, dos Transportes, às secretarias do Tesouro Nacional e da Receita Federal do Brasil, às Centrais Elétricas Brasileiras, ao Comando da Marinha, à Caixa Econômica Federal e aos bancos Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Nordeste do Brasil (BNB), da Amazônia (Basa) e do Brasil (BB), para correção das falhas detectadas.
As ressalvas referem-se a descumprimento de normas, como manutenção de volume expressivo de restos a pagar não-processados, inscritos ou revalidados no exercício de 2007; inexistência de sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; deficiência no planejamento das metas físicas e financeiras das ações; utilização de procedimentos inadequados para apresentação de valores na demonstração das variações patrimoniais; ausência de registro das receitas vinculadas aos fundos da administração indireta, a exemplo do que ocorre com o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), entre outras.
Da redação,
com informações do site do TCU