Combate e prevenção à desertificação agora é Lei no Ceará
Foi aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa, durante a sessão do dia 15 de julho, terça-feira, o Projeto de Lei do deputado Lula Morais que institui a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação. O projeto aguarda sanção do Governad
Publicado 16/07/2008 15:54 | Editado 04/03/2020 16:36
De acordo com Lula Morais, a aprovação do projeto representa um grande avanço para todo o Estado e melhoria de vida para a população que vive nas áreas degradadas. “Se não forem tomadas as devidas providências para reter o processo de desertificação num futuro bem próximo a situação pode se tornar irreversível”, ressalta do deputado.
O processo de desertificação é um problema mundial. Fatores como as mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global e ações humanas como o extrativismo e o desmatamento desordenado e o uso intensivo do solo, podem contribuir decisivamente para agravar essa situação. O que deveria ser apenas mais um fenômeno da natureza, restrito a algumas áreas do planeta, é hoje uma preocupação para mais de 100 países, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).
O Ceará já se encontra com grandes extensões de terra afetada pela degradação ambiental. As regiões mais afetadas por este fenômeno são: Inhamuns; Jaguaribe, Jaguaretama e Jaguaribara, no Vale do Jaguaribe; Farias Brito e Assaré, no Cariri; e o núcleo desertificado de Irauçuba, que também envolve áreas dos municípios de Sobral, Miraíma e Forquilha. Somente no município de Irauçuba a área desertificada corresponde a 1451 Km².
Historicamente, as políticas públicas têm investido recursos financeiros para o combate à seca. No entanto, tais políticas têm se mostrado pouco eficientes para mudar a realidade da sofrida população nordestina. Um dos principais erros é considerar a seca um problema e buscar soluções somente quando ela já está instalada.
O que a região do Polígono das Secas precisa é ter instrumentos e recursos financeiros para conviver com o clima semi-árido. Muitas experiências bem sucedidas já foram realizadas pelas comunidades afetadas e temos vários centros de referência aptos a dar suporte técnico para a elaboração e a execução de projetos de desenvolvimento econômico e social sustentável naquela região, diminuindo o impacto negativo do clima.
Principais objetivos da Lei:
* Apoiar o controle ambiental nas áreas em processo de desertificação, por meio do estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais, da conservação/ preservação do meio ambiente.
* Prevenir o processo de desertificação em áreas susceptíveis, recuperar as áreas impactadas, em todo o território estadual.
* Instituir mecanismos de proteção, conservação e recuperação da flora/ fauna e de solos degradados, nas áreas de risco ou impactadas pela desertificação.
* Estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas ao aproveitamento sustentável dos recursos naturais.
* Promover a agricultura familiar e a segurança alimentar nas áreas de risco ou afetadas pela desertificação.
* Desenvolver programas de educação ambiental voltados ao desenvolvimento de práticas agrícolas ambientalmente saudáveis, do associativismo, do cooperativismo e da agroecológica.
* Promover a agricultura familiar nos perímetros irrigados de projetos governamentais.
* Difundir tecnologias poupadoras de água e controlar o desperdício de água nas áreas irrigadas.
* Incentivar o manejo sustentável dos recursos naturais.
Fonte: www.lulamorais.com.br