Lei Maria da Penha evidencia e inibe agressão contra a mulher
Em oito meses de funcionamento, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher gerou uma média de 12 processos por dia, ou seja, um processo a cada duas horas. Mais do que punir, o juizado especial vem encaminhando agressores e vítimas para t
Publicado 07/09/2008 10:24 | Editado 04/03/2020 16:36
Três mil processos tramitam no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, inaugurado no dia 18 de dezembro do ano passado. Em pouco mais de oito meses, o juizado gerou mais processos do que todas as outras varas criminais no ano de 2007. Neste período, foram abertos em média mais de 12 processos por dia, ou seja, o trabalho resultou num processo a cada duas horas.
Para se ter idéia, na 1ª Vara Criminal, a mais abarrotada depois do juizado especial, tramitam 1.042 processos. O volume no Juizado de Violência Doméstica é explicado em parte pela quantidade de medidas protetivas concedidas. Foram 1.684 até junho. “O flagrante geralmente leva a dois processos: o inquérito policial e o processo das medidas restritivas”, explica a juíza Rosa Mendonça, titular do juizado especial. Seriam dois processos partindo de um mesmo caso.
Mesmo considerando apenas o número de medidas protetivas, 1.684, a quantidade de processos já é superior à média de outras varas e juizados. Reflexo da Lei Maria da Penha, criada em agosto de 2006. A população está descobrindo que a lei vale para outras relações além da de marido e mulher. Protege mães ameaçadas por filhos dependentes químicos e irmãs agredidas por irmãos, por exemplo. “As pessoas estão conhecendo melhor a lei”, confirma a juíza Rosa Mendonça. A maioria dos encaminhamentos parte da Delegacia Especial da Mulher. São flagrantes feitos pelo Ronda do Quarteirão. Dona Lourdes não sabia que o caso do filho poderia ser enquadrado na Lei Maria da Penha.
“Já tinha ouvido falar, mas pra mim era coisa de homem e mulher casados”, conta. Na terceira vez que o Ronda do bairro foi chamado para acudi-la do filho usuário de drogas, que a ameaçava e furtava objetos de casa, os policiais o levaram para a Delegacia da Mulher. “A delegada perguntou se queria que ele ficasse preso. Era ele ou eu”, conta Lourdes. Soares passou duas semanas no Instituto Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II. Saiu do presídio direto para um centro terapêutico depois da primeira audiência realizada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. “A juíza ouviu toda minha história e liberou o Soares na condição dele se tratar direitinho”, diz Lourdes.
O filho ficou pouco tempo no centro terapêutico. Não se adaptou. Com o aval da juíza, pôde voltar para casa. “Estou sem usar nada. Tenho consciência do que passei e do que fiz os outros passarem”, diz. Por conta própria, o rapaz voltou a estudar. “E a juíza avisou que vai me monitorar”. Em alguns casos, as vítimas também são encaminhadas para terapias de apoio e cursos profissionalizantes. Ao todo, foram 817 encaminhamentos para a rede de apoio em oito meses. “A Lei não veio só para punir. Vejo mais como um trabalho de tratamento e criação de outra cultura. O agressor e a vítima podem rever aquela conduta”, diz a juíza Rosa Mendonça. Até agora, em apenas três casos o agressor voltou a praticar violência contra a vítima.
O juiz tem até 48 horas para analisar o pedido de adoção de medidas protetivas feito pela vítima. Proibição do porte de arma, proibição de aproximação, afastamento da residência, prestação de alimentos e proibição de ir ao local de trabalho da vítima são exemplos de medidas protetivas.
Nos processos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, os crimes mais comuns são lesão corporal leve e ameaça.
O juizado de Fortaleza encaminha agressores e vítimas para tratamento de dependência, terapias de apoio e cursos profissionalizantes. Entre outros locais, fazem parte da rede de apoio do juizado: Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Centro Psicosocial Geral e Anti-Drogas da rede de saúde municipal, Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde e AL-Anon (Grupos para Familiares e Amigos de Alcóolicos).
Juazeiro do Norte também possui um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fundado em 20 de dezembro de 2007. O juizado funciona no fórum e ainda não possui uma equipe multidisciplinar para atender os agressores e vítimas. “Mas dentro em breve as vagas serão preenchidas com o concurso em andamento”, diz o juiz José Mauro Lima Feitosa. Endereço: rua Maria Marcionília, 800, bairro da Lagoa Seca. Tel: (88) 3102 1102 (Delegacia de Defesa da Mulher) e 3511 5767.
“Tenho dificuldade de encontrar vagas na rede de atendimento em relação à droga e álcool. É nosso calcanhar de Aquiles. Não tenho encontrado apoio. E esse é justamente nosso diferencial. A aplicação do social”, lamenta a juíza Rosa Mendonça.
A pedido dos entrevistados e por recomendação do juizado, os nomes usados são fictícios.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: rua Barão do Rio Branco, 2.922, Bairro de Fátima. Tel: 3433 8785.
Disque-denúncia de agressão contra a mulher: 0800 280 0804 (atendimento das 8 às 20 horas).
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Violência física: Qualquer ato por parte do agressor que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher ofendida.
Violência psicológica: Compreende o dano emocional com a diminuição da auto estima, as ameaças, os constrangimentos, a humilhação, a perseguição, o insulto, a ridicularização, a chantagem e a Exploração.
Violência sexual: Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada ou que a impeça de utilizar o método anticoncepcional.
Violência patrimonial: É a retenção, subtração, destruição de objetos da mulher, objetos de trabalho, bens, valores e recursos econômicos.
Violência moral: Compreende a calúnia (acusar falsamente alguém da prática de um crime), a difamação (afirmar que alguém praticou um ato que a desonre) e injúria (dirigir a outrem ofensas injustas).
Fonte: O Povo