Ministro do STJ nega liminar a Daniel Dantas
Sem sucesso, Daniel Dantas tentou se livrar do interrogatório desta quarta (22) na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo onde responde pela acusação da prática do crime de corrupção ativa. Com a ajuda de Hugo Chicaroni e Humberto Braz, o ban
Publicado 22/10/2008 17:41
A defesa do banqueiro ingressou com o pedido de liminar na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse suspensa a audiência no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que ocorre na Vara Criminal. A solicitação da liminar faz parte do pedido de habeas-corpus, que entre outras coisa, sustenta ser nula a ação penal em que Dantas foi denunciado por corrupção ativa.
Também alega que no processo houve cerceamento de defesa, nulidades nas interceptações telefônicas, indeferimento de provas testemunhais e periciais, quebra de sigilo bancário não autorizada e nulidades nas interceptações telefônicas. O documento possui 200 páginas.
Ao negar o pedido, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, considerou ser notória a complexidade que envolve os processos e procedimentos relacionados a Dantas, investigado nas operações Chacal e Satiagraha, ambas ainda em curso. O mérito do habeas-corpus será apreciado ainda pela Quinta Turma.
De Brasília,
Iram Alfaia