Cassado o prefeito do PSDB de Jundiaí
Juiz determinou realização de nova eleição. PSDB vai recorrer
Publicado 25/11/2008 18:56 | Editado 04/03/2020 17:18
O juiz da 281ª zona eleitoral de Jundiaí, Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, determinou a cassação do registro das candidaturas do prefeito eleito, Miguel Haddad (PSDB), e de seu vice, Luiz Fernando Machado, em três processos diferentes. A decisão prevê a anulação dos votos majoritários conseguidos pela coligação “Construindo o Futuro”, que aglutinou, além dos tucanos, outros 17 partidos no município paulista, localizado a 60 quilômetros de São Paulo.
Além disso, o juiz aplicou multas de 25 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) a cada um dos dois políticos eleitos em um processo e de 50 mil UFIRs em outro. Também ordenou um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de convocação de novas eleições dentro de 20 a 40 dias, sem a participação de Haddad e Machado. Caso o TRE julgue a solicitação procedente, o PSDB poderá apresentar outro candidato.
Haddad foi eleito em primeiro turno com 98.734 votos válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa 50,31% do eleitorado, uma diferença de 618 votos entre a vitória em primeiro turno e a possibilidade de levar a disputa adiante. O segundo colocado, Pedro Bigardi (PCdoB), da coligação “Jundiaí Quer Novas Idéias”, teve 68.461 (34,89%) votos válidos.
As cassações referem-se a três processos: a primeira sentença, dada na sexta-feira e publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial do Estado, diz respeito a apuração de supostas irregularidades na realização de uma pesquisa encomendada pelo PSDB, durante a campanha eleitoral. Nas duas outras sentenças, o juiz aponta suposto uso da estrutura da Guarda Municipal em favorecimento do candidato tucano e nova denúncia sobre suposta compra de votos, pelos candidatos majoritários e outros quatro candidatos a vereador.
Com agências