Comunistas participam de eleição dos Conselhos Tutelares
Integrantes do PCdoB de Teresina participam ativamente das eleições dos Conselhos Tutelares na capital piauiense. A eleição acontece no dia 8 de fevereiro e todos os cidadãos que possuem título de eleitor podem votar.
Publicado 13/01/2009 11:59 | Editado 04/03/2020 17:02
Janaina Florinda é uma das candidatas da região Sudeste. Ela está no grupo de 37 pessoas, entre 50 inscritos, que chegaram à etapa da entrevista. Nesta etapa os candidatos foram submetidos a entrevista com psicólogos para medir a identificação com a situação das crianças e adolescentes.
Esta etapa eliminou mais da metade dos concorrentes. Dos 50 que se inscreveram apenas 19 conseguiram nota aprovativa e, portanto, aptos a fazerem suas campanhas na cidade.
A presidente da Comissão de Escolha dos Conselheiros, Ana Ennes, disse que cada candidato deveria conseguir o mínimo de sete pontos como média das notas da prova escrita e entrevista.
A presidente informou ainda que os candidatos têm a partir do dia 16 de janeiro para recursos à Comissão Eleitoral. Veja a relação dos que chegaram à
FUNÇÃO – O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.