TSE diz não à consulta do DEM sobre propaganda antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (19), por unanimidade, que a consulta feita pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) sobre suposta propaganda antecipada realizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e
Publicado 20/03/2009 16:17
Na consulta, a oposição perguntava se “constitui propaganda eleitoral extemporânea a realização de eventos que, a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos”.
Por unanimidade, os ministros do TSE concluíram que a consulta não seria conhecida pela Corte, uma vez que se tratava de “um caso concreto”.
A consulta, protocolada no TSE no dia 18 de fevereiro, foi formulada junto com uma representação, em que o DEM e o PSDB questionavam a participação de Lula e Dilma no evento que reuniu em Brasília mais de 3,5 mil prefeitos. As legendas pedem multa aos responsáveis pelo evento, que, na avaliação dos partidos, teve caráter eleitoreiro.
Embora a consulta tenha sido arquivada, a representação será analisada pelos ministros do TSE em data ainda não definida. No último dia 13, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao TSE, no qual concluiu que não houve campanha antecipada por parte do presidente Lula da ministra Dilma.
No documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, a PGE recomendou que o TSE rejeite os pedidos do PSDB e DEM. “Esse encontro dos prefeitos, aliás, se constituiu em evento suprapartidário, no qual compareceram prefeitos de todas as legendas partidárias”, destacou o vice-precurador, no parecer.