TSE manda Assembleia de SP empossar Pedro Bigardi (PCdoB)
O Tribunal Superior Eleitoral acatou nesta quinta-feira (19) pedido de liminar movido pelo PCdoB e pelo suplente de deputado Pedro Bigardi contra decisão da Assembleia Legislativa de São Paulo de não dar posse ao comunista em janeiro. Com a decisão, Bigar
Publicado 20/03/2009 13:21
Na ocasião, o então presidente da Alesp, Vaz de Lima (PSDB), não permitiu a posse de Bigardi alegando infidelidade partidária, decisão que não compete ao legislativo, mas ao judiciário.
A decisão do TSE tem como base o fato de que não houve julgamento na Justiça Eleitoral que caracterizasse a mudança de legenda pelo deputado Pedro Bigardi como sendo infidelidade partidária.
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, responsável pela liminar argumenta, em sua decisão que “por razões diversas ligadas a renúncias de deputados e suplentes, agora eleitos prefeitos em diferentes municípios de São Paulo, o impetrante deveria ter sido convocado para assumir uma das vagas abertas”.
Ao invés disso, constatou, “lamentavelmente a autoridade impetrada editou o Ato nº 03, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de 01/01/2009 (ato aqui apontado como coator), convocando para tomarem posse como deputados estaduais a 3º Suplente Beth Sahão, e o 5º Suplente Carlos Neder, desrespeitando a ordem de suplência, a soberania popular, bem com o direito líquido e certo do impetrante de ser eventualmente processado e julgado (sob acusação de infidelidade partidária), pelo juízo natural competente para o exame da questão”.
Além disso, o ministro colocou que considera “plausível a alegação do requerente, formulada em seu recurso dirigido a esta Corte Superior, de que ‘a autoridade impetrada usurpou competência exclusiva da Justiça Eleitoral (leia-se, do TRE/SP), ao considerar, sem nem ao menos ouvi-lo, que o recorrente teria praticado ato de infidelidade partidária, ao ter-se desfiliado do PT sem justa causa'' (fl. 112)’”.
Versiani reforçou a tese de que “a eventual perda de mandato não se traduz em conseqüência automática, derivada do ato de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência de qualquer uma das situações definidas como ‘justa causa’, capazes de justificar e conferir legitimidade ao ato de migração”.
O ministro enfatizou ainda que “viola a competência da Justiça Eleitoral em geral, e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em particular, ato da Presidência da Alesp que, fundado em procedimento interno, processa, julga e condena um dado parlamentar ou suplente de parlamentar, por eventual prática de ato de infidelidade partidária, impedindo-lhe, portanto, exercer seu respectivo mandato até que a Justiça Eleitoral (única competente para a matéria), se for o caso, aprecie a respectiva representação e analise todos os fundamentos defensivos ali desenvolvidos”.
A decisão coloca ainda que “não pode a Casa Legislativa, substituindo-se à Corte Regional Eleitoral, usurpando-lhe a competência, desrespeitando determinação do Supremo Tribunal Federal e lesionando direito do parlamentar, impedir sumariamente a posse de suplente, por entender caracterizada infidelidade partidária”.
Por fim, determina que “seja providenciada a imediata condução do requerente ao exercício de seu mandato”.
Com a decisão do TSE, o PCdoB aguarda publicação no Diário Oficial do Estado e o cumprimento da decisão, que ainda pode sofrer mudanças. A tendência, porém, considerando o histórico de decisões favoráveis à posse de Bigardi, é que a vaga seja garantida ao PCdoB. Para Nádia Campeão, presidente do PCdoB-SP, com a decisão do TSE “se repõe o direito garantido por lei e demonstra que nosso pleito é justo. São demonstrações sucessivas de que de fato o TSE está no comando”.
Ela disse, no entanto, que “causa estranheza não ter havido o mesmo entendimento do TRE-SP, quando a ele recorremos. Se o Tribunal tivesse tomado a mesma decisão que agora toma o TSE, não teríamos perdido três meses de mandato”.
De São Paulo,
Priscila Lobregatte