ANOTER discute Medida Provisória 458 para a Regularização Fundiária
A Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra – ANOTER, analisou no dia 20, a Medida Provisória 458, de 10 de fevereiro de 2009, que possibilitará a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âm
Publicado 23/03/2009 09:32 | Editado 04/03/2020 17:08
''O encontro marca o avanço na política fundiária do governo e o engajamento dos estados com a questão. É a primeira vez que o Governo Federal apresenta uma proposta concreta de regularização fundiária na Amazônia”, afirmou o Presidente da ANOTER, Canindé de França.
Para o deputado Asdrúbal Bentes, empresas, servidores públicos e proprietários devem ter o direito de regularizar suas posses na Amazônia. A proposta foi apresentada durante reunião do dia 16 de março na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. “Se formos impor uma série de restrições, não vamos regularizar a situação de milhares de produtores rurais”, defendeu. O relator citou exemplos de agricultores que viraram servidores públicos nas cidades originadas em função de novos assentamentos. “São pessoas que têm uma pequena posse na zona rural e ocupam cargos com baixa remuneração”, disse.
Ao levantar a importância da construção de um cadastro único de informações, entre União e Estado, Canindé de França frisou que os processos de regularização fundiária devem se constituir numa “ferramenta que ajude a promover a mudança no modelo de desenvolvimento da região, na perspectiva de uma visão de sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural”.
A matéria recebeu 249 emendas. Uma delas, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB), estende a regularização fundiária para todo o país. “A ANOTER, como entidade que reúne os órgãos de terras executores da política fundiária dos 27 Estados da Federação, irá solicitar do relator da MP que a emenda da Deputada Rita Camata seja acolhida e incorporada ao relatório. Desde 2006, a Associação tem cobrado uma atuação governamental mais incisiva na área de destinação de terras públicas por meio de procedimentos de regularização fundiária”.
Segundo Canindé, em audiência com o ministro Guilherme Cassel foi entregue cópia do Projeto Federativo de Regularização Fundiária de Agricultores Familiares nos Territórios da Cidadania, que prevê a incorporação do Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária nos Territórios da Cidadania, numa parceria entre o MDA e os Órgãos Estaduais de Terra.
Outra crítica feita a MP diz respeito a tranferência do INCRA para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, das competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal. “A Medida Provisória não conserva o que foi estabelecido na I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, no que se refere a reestruturação do INCRA. A medida, não permite a integração dos Órgãos Federais”, ressaltou Canindé.
A ANOTER questiona ainda o ponto da MP que trata da celebração de parcerias entre o Governo Federal e os Órgãos Estaduais de Terra. “A atuação integrada do Governo Federal, através do MDA, com os Órgãos Estaduais de Terra deve ser efetivamente praticada e dinamizada visando a execução de um amplo processo de regularização fundiária”, afirmou Canindé de França. Segundo o Prtesidente da ANOTER, será feita ao relator também uma solicitação para realização de audiências públicas na Câmara dos Deputados com os 27 Estados da Federação para discussão da MP.
O próprio ministro Mangabeira Unger é categórico em afirmar que não há como promover o desenvolvimento sustentável na Amazônia sem a solução dos problemas fundiários que proliferam em toda a região. “Não há como fazer muita coisa sem um grande avanço no esclarecimento da titularidade da terra e nas garantias de segurança jurídica”.
A Medida Provisória 458/09
A Medida Provisória 458/09 autoriza a transferência sem licitação de terrenos da União, com até 1,5 mil hectares, na Amazônia Legal, a quem esteja em sua posse antes de dezembro de 2004. Pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não são beneficiados.
Ficam de fora do processo as terras da União reservadas às forças militares, as florestas públicas, as que tenham edificações e outras benfeitorias do governo federal, as ocupadas tradicionalmente por índios ou por comunidades quilombolas e as que forem objeto de interesse público ou social a cargo da União.
Segundo o Ministro de Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, “a medida é para evitar a concentração fundiária e a grilagem. O programa, acima de tudo, se preocupa com a preservação da floresta e é garantidor de direitos dos pequenos. Isso não vai regularizar grilagem porque ninguém vai poder vender a terra por um prazo de dez anos. Não vai ter mercado de terras e reconcentração fundiária na Amazônia''.
por Jana Sá – de Natal