Empresa é condenada por descontar indevidamente os salários dos motoristas

A Auto Viação Bangu foi condenada por efetuar descontos ilegais nos salários dos motoristas, além de demitir em caráter retaliatório. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau, julgando procedentes os pedidos do Min

A polêmica envolvendo a empresa de ônibus perdura há mais de dois anos, quando, uma reportagem publicada no Jornal Extra, em julho de 2007, mostrou que um motorista foi dispensado após ter denunciado que era descontado do seu salário o valor das passagens de idosos e estudantes, que, por lei, têm direito à gratuidade.



Na ocasião, o MPT entrou com mando de segurança, por meio da procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, pedindo a reintegração do trabalhador, uma vez que a dispensa pela empresa configurava ato discriminatório e uma tentativa de inibir os demais motoristas a denunciarem a prática ilegal da empresa. O MPT obteve a reintegração do motorista, cassada em decisão posterior.



Entretanto, a procuradora do Trabalho Maria Julieta Tepedino de Bragança entrou com ação civil pública para impedir que a empresa prosseguisse com os descontos ilegais e fosse condenada ao pagamento de multa em razão do dano à coletividade. Os pedidos foram acolhidos pelo Juízo de 1º Grau e confirmados pela 9ª Turma do TRT-1ª.
            

“Essa conduta empresarial é anti-social, afeta não só a coletividade de seus funcionários – porque a eles imputa um ônus que por lei é do empresário – como à sociedade, na medida em que a lei que ampara a gratuidade é violada sistematicamente. Pior que isso, além de negar a vigência a essa norma socialmente relevante transfere ao trabalhador o ônus que eventualmente teria por acolher gratuitamente idosos e estudantes nos seus veículos. O fato torna-se mais grave se atentarmos que a atividade exercida pela ré é uma concessão de serviço público, ou seja, o Estado permite por meio de contrato administrativo típico que o particular explore essa atividade econômica. Obviamente que nessa relação contratual entre o Estado e o particular há de se ter em foco o interesse público e social, sem os quais não haveria razão para se firmar esse tipo de pacto”, afirmou a relatora do recurso, juíza do Trabalho convocada Claudia de Souza Gomes Freire.